TRT1 - 0100783-64.2024.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO em 28/08/2025
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15/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100783-64.2024.5.01.0241 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO, INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA RECORRIDO: MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO, INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Para ciência do acórdão de id fa825bc. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO -
14/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
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14/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO
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12/08/2025 10:23
Conhecido o recurso de MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *40.***.*39-55 e não provido
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12/08/2025 10:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 / null
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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05/06/2025 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98165a0 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO, INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA RECORRIDO: MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO, INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Ordinário da reclamada INFO EDS MIRANDA SERVIÇO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. (ID e21b66f), nos autos da ação que lhe é movida por MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO, interposto contra a sentença contida no ID 0fda66a, integrada pela decisão em embargos de declaração de ID e2d8f2e, proferidas pela Exma.
Dr.
GISLEINE MARIA PINTO, Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A reclamada requer a concessão o pedido de gratuidade de Justiça, para isentá-la do preparo do Recurso, por enfrentar grave crise financeira.
O apelo foi recebido pelo Juízo a quo, por haver pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciada pela segunda Instância.
Analiso.
Nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, haja vista que não constam documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica alegada pela recorrente.
Indefiro, pois, a gratuidade de justiça.
Assim, deve comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” (grifos nossos) Isto posto, intime-se a reclamada INFO EDS MIRANDA SERVIÇO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. para que comprove o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 99, § 7º, art. 932, parágrafo único e art. 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ 269 da SDI-I.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA -
09/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INFO EDS MIRANDA SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
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09/05/2025 13:15
Proferida decisão
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09/05/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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07/05/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100783-64.2024.5.01.0241 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
25/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d8f2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITO-OS, por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BEATRIZ SANTIAGO PEREIRA DE CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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