TRT1 - 0101421-61.2018.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/02/2025
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31/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.481,79)
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101421-61.2018.5.01.0224 RECLAMANTE: PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(A): JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *03.***.*02-03 O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *03.***.*02-03, que se encontra em local incerto e não sabido, para pagar, em 15 dias, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução, sob pena de penhora: Total: R$ 16.916,58 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA -
20/01/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA em 11/11/2024
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25/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101421-61.2018.5.01.0224 RECLAMANTE: PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *03.***.*02-03, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:49dbee5, que ACOLHEU o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade do sócio devedor: JEANE DO NASCIMENTO SILVA. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA -
24/10/2024 10:04
Expedido(a) edital a(o) JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA
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11/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA em 10/09/2024
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14/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49dbee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- FUNDAMENTAÇÃONo que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior). Em outras palavras, para que seja retirado o véu protetor da pessoa jurídica, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido.Conforme lições de Manoel Antônio Teixeira Filho:(...) com vistas ao processo do trabalho, poder-se-á desconsiderar a pessoa jurídica sempre que, de algum modo, a personalidade desta puder constituir empecilho à satisfação do direito dos trabalhadores ou dos prestadores de serviços, pessoas físicas.Para efeito de incidência do art. 8º, da CLT, deve-se concluir que o art. 28 do CDC tem preeminência axiológica em relação ao art. 50 do CC. (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio.
Manoel Antônio.
O processo do trabalho e a reforma trabalhista: as alterações introduzidas no processo do trabalho pela Lei n. 13.467/2017.
São Paulo: LTr, 2017. p. 176). Assim é que, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes para quitar o crédito devido ao empregado.Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista. Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No caso da Justiça do Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio, bastando a comprovação de inexistência de bens para a satisfação da execução, em especial, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista. (TRT-1 - AP: 0138200-34.2000.5.01.0066 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/10/2017). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017).No presente caso, estamos diante de execução que se iniciou com a citação da ré para o pagamento e garantia do Juízo.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, tentou-se a penhora, através dos convênios SISBAJUD, sem qualquer sucesso.Tal circunstância, portanto, como já aventado, à luz da teoria menor, é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica da reclamada.O documento anexo ao #id:41d7b65 comprova que a suscitada faz parte do quadro social da ré.III – DISPOSITIVODesta forma, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade do sócio devedor: JEANE DO NASCIMENTO SILVA.Intimem-se as partes e os sócios da presente decisão.Decorrido o prazo o prazo recursal:1. certifique-se o trânsito;2.
Inclua-se os suscitados no polo passivo da demanda e proceda-se a citação para execução (art. 523, caput, do CPC). Decorrido o prazo dos executados, sem o respectivo pagamento, fica autorizada a renovação de todas as ferramentas já utilizadas nos autos, iniciando-se pelo SISBAJUD.Não há que se falar em custas por se tratar de mero incidente processual autuado em apartado não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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18/07/2024 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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15/07/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/07/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA em 07/06/2024
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30/04/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JEANE DO NASCIMENTO DA SILVA
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17/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 16/04/2024
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17/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 16/04/2024
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09/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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05/04/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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05/04/2024 19:58
Proferida decisão
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05/04/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/04/2024 16:56
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/12/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/11/2023 16:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/11/2023 16:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 09/11/2023
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31/10/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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26/10/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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26/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/10/2023 15:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/10/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 09/10/2023
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10/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 09/10/2023
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30/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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28/09/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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28/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/10/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/09/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/09/2023 15:27
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2023 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2023 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/06/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 08:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 19/10/2022
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03/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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01/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/03/2022 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2022 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2022 16:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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15/02/2022 10:09
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/01/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
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23/09/2021 12:50
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (23/09/2021 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 31/08/2021
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01/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 31/08/2021
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24/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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23/08/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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23/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/08/2021 10:39
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (23/09/2021 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 09/07/2020
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 09/07/2020
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01/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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29/06/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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29/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/05/2020 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 11/05/2020
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12/05/2020 00:33
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 11/05/2020
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05/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 21:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME
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30/03/2020 21:49
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
-
30/03/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/03/2020 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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07/01/2020 10:37
Iniciada a execução
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17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 13/12/2019
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16/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
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16/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 18:39
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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03/12/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (exceção de preexecutividade)
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02/12/2019 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTITUTO EDUCACIONAL)
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27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 26/11/2019
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23/11/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 28/10/2019
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25/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 24/10/2019
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24/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA ALVES LTDA - ME em 23/10/2019
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21/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
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21/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 14:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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09/10/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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30/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 17:57
Decorrido o prazo de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO em 15/08/2019
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29/08/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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29/08/2019 15:27
Transitado em julgado em 26/08/2019
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21/08/2019 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
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03/08/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2019 16:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/08/2019 16:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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26/07/2019 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 535.69
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26/07/2019 14:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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26/07/2019 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PAMELA FREITAS DOS SANTOS MELLO
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04/06/2019 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/06/2019 12:08
Audiência una realizada (03/06/2019 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2019 15:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/12/2018 11:10
Audiência una designada (03/06/2019 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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