TRT1 - 0100883-79.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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31/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4448 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Na petição de ID. 09cf1ea, reclamante esclarece que: “apesar do pagamento da complementação realizada pela executada através do repasse da União ter ocorrido somente no mês de novembro do ano de 2023, quando do primeiro pagamento a exequente recebeu de forma acumulada, tendo em vista que o v. acórdão do STF estabeleceu o pagamento retroativo ao mês de maio de 2023”.
Apurou, portanto, parcelas devidas até abril de 2023, uma vez que recebido o piso considerando a soma do salário e o complemento pago pela União.
Tendo em vista o cumprimento pela autora do determinado no despacho de ID. deda9cd, tenho como adequados seus novos cálculos de ID. 72b3211.
Os cálculos foram juntados em junho de 2025, porém atualizados até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes, sendo a autora para juntar cálculos atualizados até a data da entrega da planilha.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO -
27/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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27/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b889e5 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se a reclamante para novos cálculos, nos termos do despacho de I6987319 Prazo de 10 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO -
22/06/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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18/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO em 16/06/2025
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6987319 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pela autora, impugnados pela ré com manifestação da autora.
Tudo visto e examinado, decido: Do piso Alega a ré que há equívoco nos cálculos da autora uma vez que não observa que “não observa os pagamentos que já vêm sendo realizados”.
Alega também que “a autora não respeita o modo e o tempo da correta aplicação do piso nacional dos profissionais de enfermagem, o qual fora padronizado com a publicação da Lei Federal nº 14.434/2022” Vejamos: A sentença julgou a matéria nos seguintes termos: “E é fato incontroverso que a parte autora se encaixa perfeitamente na presente hipótese, na medida em que não está sendo contemplada com fixação de piso salarial decorrente de lei federal ou instrumento normativo.
Nos autos, os holerites apontam que o salário-base da parte autora no período imprescrito foi no importe de R$ 1.283,59, em janeiro/2017 (Id d328db7) e em janeiro /2018 (Id 66618a3).
De outra banda, pela leitura do demonstrativo de pagamento de Id 289c6c5, verifica-se que somente houve alteração salarial em janeiro/2022, quando foi fixado o salário de R$1.451,10.
Já as Leis Estaduais 7267/2016, 7530/2017 e 7898/2018, no inciso IV, do art. 1º, fixaram pisos salariais para diversas categorias, entre as quais a dos técnicos em enfermagem, definindo o piso salarial em R$ 1.415,98, R$ 1.529,26, R$1.605,72, respectivamente.
Como se vê, a autora faz jus às diferenças salariais no período imprescrito.
Não obstante alegue a ré o pagamento do piso de forma proporcional às horas efetivamente laboradas, considerando a carga horária semanal reduzida de 32h30, insta observar que nenhuma das leis estaduais impõem jornada mínima para a percepção do piso de técnico em enfermagem.
Deste modo, não há amparo legal para vincular o pagamento do piso legal à jornada de 44 horas semanais.
Assim descabido na presente hipótese a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-1 do TST.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, a serem apuradas a partir do desnível entre os recibos salariais e os pisos estabelecidos nas Leis Estaduais para a categoria dos Técnicos de Enfermagem, observando-se, quanto às vencidas, os cinco anos que antecedem a propositura da demanda e, em relação às vincendas, a ré deverá observar a Lei Estadual nº 7.898/2018, até que sobrevenha piso mais favorável.” Em agosto de 2022 passou a viger a lei federal 14.434/2022.
A lei estabeleceu um valor mínimo de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Sendo assim, a partir de agosto de 2022 o piso do técnico de enfermagem seria de R$ 3.325,00.
O STF definiu que esse piso se refere à remuneração global em função da jornada completa, ou seja, de 44 horas semanais.
Se a jornada de trabalho for menor que 44 horas semanais, o piso salarial é reduzido proporcionalmente, mas o valor mínimo a ser pago em função da jornada deve ser mantido, assegurando que o piso salarial seja proporcional à carga horária.
Conforme se verifica no contrato de trabalho de ID. 1c772ba - Pág. 2, a autora tem carga horária semanal de 32h 30.
Sendo assim, o valor a ser pago a partir de agosto de 2022 será de R$ 2.455,97 (3.325,00X32,5 / 44).
Então temos os seguintes valores a serem pagos: R$ 1.529,26 a partir de outubro de 2017 (lei 7530/2017)R$ 1.605,72 a partir de janeiro de 2018 (lei 7898/2018)R$ 2.455,97 a partir de agosto de 2022 (lei 14.434/2022) Analisando-se os cálculos da autora, verifica-se que não considerou o valor complementar pago pela União, a partir de outubro de 2023, a título de assistência financeira complementar operacionalizada pelo Ministério da Saúde.
O referido valor deve ser deduzido do valor devido.
Deverá a ré retificar o valor pago no contracheque uma vez que a soma do valor pago pela ré e o complemento da União corresponde ao importe de R$ 2.418,18 (R$ 1.536,71 + 881,47 complemento) e o correto é o valor total de R$ 2.455,97 (32,5 semanal).
Isso posto, venha a autora com novos cálculos, observando-se a fundamentação supra.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO -
21/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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21/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/04/2025 13:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bf9d03a) para Impugnação
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02/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6171eaf proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO -
26/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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26/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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24/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/03/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação_FSEXMO. SR. DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 82ª VARA DO)
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13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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04/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/01/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO em 26/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2926a13 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para manifestação.
Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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18/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_Nulidades_FS)
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15/07/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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02/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/06/2024 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2023 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2023 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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04/05/2023 21:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/05/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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03/05/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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03/05/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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23/04/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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12/04/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO em 24/03/2023
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14/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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13/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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13/03/2023 11:08
Iniciada a liquidação
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13/03/2023 11:08
Transitado em julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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16/02/2023 02:37
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO em 15/02/2023
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01/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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31/01/2023 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/01/2023 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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31/01/2023 13:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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15/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2022
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09/12/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/12/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/12/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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19/11/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA TENORIO
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18/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/11/2022 13:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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11/10/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/10/2022 11:55
Encerrada a conclusão
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10/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/10/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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