TRT1 - 0101003-87.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 20/05/2025
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2743840 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a integralização do juízo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI -
09/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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09/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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09/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/05/2025 20:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 20:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597f235 proferido nos autos.
Esclareça à autora que não foi dado início ao prazo de 2 anos.
Tal contagem dar-se-á apenas se, intimado para apresentação de meios ao prosseguimento à execução, a exequente não fizer a respectiva indicação.
Para tanto, concedo-lhe novo prazo, no caso, de 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA CARVALHO DA SILVA -
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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21/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c131c04 proferido nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 28/2023, os processos que estejam parados, aguardando efetivação de penhora ou venda judicial em outros processos, como é exatamente o caso destes autos, devem ficar sobrestados pelo motivo "Aguardando a execução em outro processo" (Hipótese de habilitação no crédito remanescente de outros processos em execução, mediante carta de vênia).
Pelo exposto, ao sobrestamento, valendo frisar que é ao exequente, não a este Juízo, que caberá diligenciar perante o Juízo oficiado, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos para que esta 2a VT/DC solicite informações.
Tal diligência incumbe à parte.
Por fim, registre-se que o processo ficará sobrestado pelo prazo total de 02 anos de prescrição intercorrente.
Findo o prazo, haverá a extinção da execução em razão da consumação da prescrição intercorrente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA CARVALHO DA SILVA -
10/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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10/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/03/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bf004 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Tendo em vista a ausência de resposta, presume-se a inexistência de crédito pelo que intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA CARVALHO DA SILVA -
25/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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24/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 05:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/02/2025 05:19
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 03:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 11/02/2025
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19/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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18/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA em 07/11/2024
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24/10/2024 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2024 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 22:06
Expedido(a) mandado a(o) BOX 554 PECAS E ACESSORIOS LTDA
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01/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/09/2024 14:02
Registrada a inclusão de dados de MARCIO SEIXAS CARDOSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 18/09/2024
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07/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 02/08/2024
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19/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101003-87.2021.5.01.0202 RECLAMANTE: HELENA CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HELENA CARVALHO DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 16/09/2024.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.ALINE ROCHA SANTOS FRAGAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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10/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO SEIXAS CARDOSO em 04/06/2024
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10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 17:41
Expedido(a) edital a(o) MARCIO SEIXAS CARDOSO
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03/05/2024 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELENA CARVALHO DA SILVA
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16/04/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/04/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SEIXAS CARDOSO em 12/04/2024
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16/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) MARCIO SEIXAS CARDOSO
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12/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 00:09
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO SEIXAS CARDOSO
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15/01/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 07:36
Registrada a inclusão de dados de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2023 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/12/2023 23:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0a4d11e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/12/2023 06:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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17/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/10/2023 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 28/09/2023
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29/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 28/09/2023
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16/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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14/09/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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14/09/2023 22:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de HELENA CARVALHO DA SILVA
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12/09/2023 11:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c5b4873) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 24/08/2023
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25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 24/08/2023
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17/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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15/08/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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15/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 03/08/2023
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02/08/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/08/2023 13:51
Iniciada a execução
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02/08/2023 13:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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25/07/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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25/07/2023 19:37
Homologada a liquidação
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21/07/2023 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/07/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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02/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/06/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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15/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/06/2023 07:53
Iniciada a liquidação
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15/06/2023 07:53
Transitado em julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 14/06/2023
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15/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 14/06/2023
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31/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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29/05/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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29/05/2023 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/05/2023 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELENA CARVALHO DA SILVA
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29/05/2023 16:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELENA CARVALHO DA SILVA
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23/03/2023 07:29
Juntada a petição de Razões Finais
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22/03/2023 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/03/2023 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2023 11:34
Audiência de instrução realizada (01/03/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 17:40
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2023 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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07/02/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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07/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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20/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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28/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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27/06/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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14/06/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
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31/05/2022 10:46
Audiência de instrução designada (01/03/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 29/03/2022
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30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 29/03/2022
-
22/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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21/03/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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20/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 18/03/2022
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20/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de HELENA CARVALHO DA SILVA em 18/03/2022
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14/03/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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11/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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10/03/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HELENA CARVALHO DA SILVA
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10/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 21/02/2022
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14/02/2022 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contrato Social)
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07/01/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) QUALYFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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06/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/10/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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