TRT1 - 0100770-64.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 09:30
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 09:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 47a8643) para Manifestação
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27/08/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/08/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/06/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/06/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 06/06/2025
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04/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400c73b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Após ter sido instada a proceder à garantia do Juízo, a ré deposita o equivalente a 30% do valor do crédito exequendo, invocando o disposto no art. 916 do NCPC.
Requer, desta forma, seja-lhe deferido o parcelamento da dívida. Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Assim, recebo o depósito efetuado e, por incontroverso, determino a expedição de alvará ao reclamante pelo valor do depósito ora juntado aos autos.
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará e da presente decisão. As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. Aguardem-se os demais depósitos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, e cujos depósitos DEVERÃO ser feitos diretamente na conta bancária que vier a ser indicada pelo autor, em no máximo todo dia 19 de cada mês.
Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
28/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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28/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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28/05/2025 12:10
Homologada a liquidação
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28/05/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/05/2025 12:03
Iniciada a execução
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27/05/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a41a8b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 638b4ce, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 51.661,82 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 9.166,75 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 8.002,19 Custas: R$ 1.376,62 TOTAL: R$ 70.207,38 Intimem-se as partes para ciência. A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DOS SANTOS -
02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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02/05/2025 18:42
Homologada a liquidação
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02/05/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 06/12/2024
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05/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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08/11/2024 19:30
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 24/10/2024
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24/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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23/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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08/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/10/2024 13:21
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 13:21
Transitado em julgado em 17/09/2024
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08/10/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2024 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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28/03/2024 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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20/03/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 19/03/2024
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20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 19/03/2024
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19/03/2024 08:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 07/03/2024
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07/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
05/03/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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05/03/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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05/03/2024 16:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX SANDRO DOS SANTOS
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29/02/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/02/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/02/2024
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10/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 09/02/2024
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07/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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06/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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06/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/02/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
29/01/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
29/01/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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29/01/2024 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.237,50
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29/01/2024 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO DOS SANTOS
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29/01/2024 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO DOS SANTOS
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26/01/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/01/2024 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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25/01/2024 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2024 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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13/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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12/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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18/12/2023 17:10
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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11/12/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 15:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/12/2023 14:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/07/2023
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12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DOS SANTOS em 11/07/2023
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30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/06/2023
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30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DOS SANTOS em 29/06/2023
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22/06/2023 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
19/06/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
19/06/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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19/06/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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16/06/2023 10:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/12/2023 14:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 10:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/12/2023 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/05/2023
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DOS SANTOS em 11/05/2023
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19/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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19/04/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 06/02/2023
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26/01/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
18/01/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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18/01/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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18/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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16/01/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2023 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
10/01/2023 08:55
Encerrada a conclusão
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21/12/2022 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/12/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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10/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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09/11/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DOS SANTOS em 08/11/2022
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08/11/2022 18:27
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2022 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DOS SANTOS em 19/10/2022
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12/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/10/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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11/10/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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11/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DOS SANTOS
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10/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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12/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/09/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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