TRT1 - 0100251-78.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:54
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5121ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJeReputo cumprido o acordo, ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente.Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA
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18/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/07/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/07/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/07/2024 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/07/2024 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/07/2024 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/08/2023 12:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/08/2023 12:38
Iniciada a liquidação
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31/08/2023 12:37
Transitado em julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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31/08/2023 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA
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31/08/2023 12:36
Homologada a Transação
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31/08/2023 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/08/2023 08:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2023 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2023 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/08/2023 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/08/2023 12:33
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 14:19
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/08/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2023 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
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18/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
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18/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA
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17/07/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/07/2023 12:14
Expedido(a) edital a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
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17/07/2023 12:14
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO RODRIGUES DA SILVA COSTA
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17/07/2023 12:14
Expedido(a) mandado a(o) COSME JORGE FERREIRA COSTA
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17/07/2023 12:14
Expedido(a) mandado a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
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14/07/2023 16:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/05/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/05/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 15:44
Expedido(a) ofício a(o) RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA
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10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
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09/05/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA
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08/05/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA
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08/05/2023 22:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALD PEREIRA DA COSTA SILVA
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08/05/2023 16:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/04/2023 18:51
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (31/08/2023 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/04/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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