TRT1 - 0100843-32.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/12/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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05/12/2024 12:56
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EUFRASIO FILHO em 02/08/2024
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02/08/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100843-32.2020.5.01.0482 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: LUIZ EUFRASIO FILHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LUIZ EUFRASIO FILHO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes e, no mérito, nos autos da RT 0100843-32.2020.5.01.0482, DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir o pagamento das diferenças salariais sobre horas extras, considerado o divisor 168, com os reflexos postulados, conforme valores a serem apurados em fase de liquidação; e para excluir os honorários sucumbenciais que lhe foram impostos; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré; e, nos autos da RT 0100388-67.2020.5.01.0482, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir o pagamento das horas extras e suas repercussões, no período offshore, e para determinar a adoção do divisor 200 no período onshore; além de afastar a limitação da condenação à estimativa feita na inicial; deferindo o benefício da gratuidade de justiça em favor do trabalhador; excluindo a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais; bem como para elevar a condenação da Acionada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do obreiro para o percentual de 15% sobre o total apurado na liquidação; NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Demandada; na forma do voto. Mantenho o valor da condenação na RT 0100388-67.2020.5.01.0482, por ainda compatível com o conteúdo decisório. Quanto aos autos da RT 0100843-32.2020.5.01.0482, inverto os ônus sucumbenciais e fixo o valor da condenação em R$50.000,00, com custas de R$1.000,00, a cargo da Ré. Mantido o valor da reconvenção e das custas correspondentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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19/07/2024 10:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/07/2024 10:26
Conhecido o recurso de LUIZ EUFRASIO FILHO - CPF: *89.***.*71-34 e provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/04/2024 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/04/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/04/2024 12:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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06/08/2021 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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06/08/2021 17:16
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/08/2021 15:47
Encerrada a conclusão
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06/08/2021 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/07/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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