TST - 0236000-88.1990.5.01.0009
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Antonio Jose de Barros Levenhagen
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0236000-88.1990.5.01.0009 RECLAMANTE: MARIA ILCE JORGE RECLAMADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT, em 05 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestações, proceda o envio da RPV. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d42255 proferido nos autos.
Ante o falecimento do autor, em 12/07/23, conforme certidão ao final, requereu, sua esposa, Maria Ilce Jorge, sua habilitação nos autos, através dos emails de Id c0bdeb8 e Id ed4d410.
Verifica-se, ainda, que Sra.
Maria Ilce é habilitada como dependente do autor falecido junto ao INSS, conforme certidão do Prevjud acostada ao despacho de Id 87212b9, sendo legitimada à sucessão, nos termos do do art.1º da Lei nº6.858/80.
Ressalte-se que não houve oposição das reclamadas à habilitação da sucessora.
Ante o exposto, defiro a habilitação da Sra.
MARIA ILCE JORGE, incluindo-a no polo ativo, para que passe a constar como única autora.
Deverá ser observada, ainda, a preferência na tramitação do processo, bem como do precatório, prevista no art. 71, §5º, da Lei 10.741 /03 (Estatuto do Idoso), uma vez que sucessora possui mais de 80 anos, Notifiquem-se as partes para ciência, por 5 dias, devendo a autora, ora habilitada, informar seus dados bancários e manifestar-se sobre o pedido de reserva de 30% dos honorários devidos aos antigos patronos do autor falecido, que deverão ser cadastrados como terceiros interessados.
Friso que eventual pagamento dos honorários contratuais será feito após a quitação do precatório.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC DE SA ALVES MACHADO - Diogo Feilo Garcia -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adbd71 proferido nos autos.
Notifique-se a ré para manifestar-se sobre o pedido de habilitação da sucessora do autor, em 5 dias, ressaltando-se que a sra.
Maria Ilce jorge encontra-se cadastrada no INSS como dependente do reclamante falecido, conforme certidão do Prevjud acostada ao despacho de Id 87212b9.
No mesmo prazo, deverá o antigo patrono do autor ser notificado para ciência, uma vez que não patrocina a sucessora.
Decorrido o prazo, venham para decisão sobre a habilitação e expedição de novo precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
23/09/2016 13:14
Baixa Definitiva
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23/09/2016 13:14
Transitado em Julgado em 23.09.2016
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26/08/2016 07:00
Publicado acórdão em 26.08.2016.
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24/08/2016 09:00
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. e não-provido
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18/08/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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17/08/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.08.2016.
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16/08/2016 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/06/2016 09:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2016 08:59
Distribuído por sorteio
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23/06/2016 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/06/2016 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/06/2016 20:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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