TRT1 - 0100388-67.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2025
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ EUFRASIO FILHO em 17/09/2025
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04/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100388-67.2020.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: LUIZ EUFRASIO FILHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LUIZ EUFRASIO FILHO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré para, no mérito, em complementação do acordão já proferido, em razão de determinação do Colendo TST, ACOLHÊ-LOS para que seja devidamente integrada a prestação jurisdicional, conferindo-se efeito modificativo ao julgado para autorizar a dedução das horas extras pagas pela troca de turno, conforme a se apurar em regular fase de liquidação, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EUFRASIO FILHO -
03/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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29/08/2025 09:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100388-67.2020.5.01.0482 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600301157000000127465843?instancia=2 -
26/08/2025 08:57
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 13:00 Em Mesa 4 13h ()
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25/08/2025 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/08/2025 10:20
Distribuído por dependência/prevenção
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15/08/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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22/01/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2024 12:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EUFRASIO FILHO em 17/09/2024
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17/09/2024 13:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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29/08/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/08/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/08/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2024
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15/08/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/08/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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06/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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06/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/08/2024 19:47
Encerrada a conclusão
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04/08/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ EUFRASIO FILHO em 02/08/2024
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30/07/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100388-67.2020.5.01.0482 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: LUIZ EUFRASIO FILHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LUIZ EUFRASIO FILHO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes e, no mérito, nos autos da RT 0100843-32.2020.5.01.0482, DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir o pagamento das diferenças salariais sobre horas extras, considerado o divisor 168, com os reflexos postulados, conforme valores a serem apurados em fase de liquidação; e para excluir os honorários sucumbenciais que lhe foram impostos; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré; e, nos autos da RT 0100388-67.2020.5.01.0482, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir o pagamento das horas extras e suas repercussões, no período offshore, e para determinar a adoção do divisor 200 no período onshore; além de afastar a limitação da condenação à estimativa feita na inicial; deferindo o benefício da gratuidade de justiça em favor do trabalhador; excluindo a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais; bem como para elevar a condenação da Acionada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do obreiro para o percentual de 15% sobre o total apurado na liquidação; NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Demandada; na forma do voto. Mantenho o valor da condenação na RT 0100388-67.2020.5.01.0482, por ainda compatível com o conteúdo decisório. Quanto aos autos da RT 0100843-32.2020.5.01.0482, inverto os ônus sucumbenciais e fixo o valor da condenação em R$50.000,00, com custas de R$1.000,00, a cargo da Ré. Mantido o valor da reconvenção e das custas correspondentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUFRASIO FILHO
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19/07/2024 10:24
Conhecido em parte o recurso de LUIZ EUFRASIO FILHO - CPF: *89.***.*71-34 e provido em parte
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19/07/2024 10:24
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/04/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/04/2024 15:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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19/03/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/02/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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