TRT1 - 0100385-13.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 13/05/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8cd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA -
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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28/04/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/04/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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09/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 28/03/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08993d2 proferido nos autos.
Considerando o saldo existente nos autos em razão do depósito realizado pela União em montante superior ao solicitado, intime a UFRJ para que esta informe o código de recolhimento adequado para a devolução do valor depositado a maior, conforme certidão de id. 787b6fa.
Transcorrido in albis, expeça-se mandado direcionado à UFRJ solicitando que a Universidade forneça a informação requerida, no prazo de 10 dias.
Após a manifestação, expeça-se alvará. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA DE SOUZA GOMES -
18/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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18/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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18/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 04:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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27/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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27/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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13/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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13/08/2024 09:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100385-13.2016.5.01.0043
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12/08/2024 20:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/08/2024 20:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 20:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2024 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/08/2024 15:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100385-13.2016.5.01.0043
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07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
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06/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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06/08/2024 09:03
Proferida decisão
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06/08/2024 06:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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26/07/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100385-13.2016.5.01.0043 RECLAMANTE: FATIMA DE SOUZA GOMES RECLAMADO: QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FATIMA DE SOUZA GOMESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRAMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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18/07/2024 14:53
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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17/07/2024 07:55
Cancelada a RPV (ID: 010bd1e)
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16/07/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11dec2 proferida nos autos.
Considerando o teor da certidão de ID. 10f713e:CERTIDÃO PJeCertifico inicialmente que, nesta data, verifiquei que a RP ID 29192 encaminhada para validação pelo Setor de Precatório deste Regional, haja vista tratar-se de RPV Federal, ainda encontra-se em processo de validação (triagem) junto ao referido setor, para posteriormente seguir para autuação e processamento.
Informo que até o presente momento não houve devolução no referido sistema para cumprimento de diligências.Certifico ainda que a exequente descreve uma série de problemas que ocorreram na expedição das primeiras RPV´s e que foram motivo de devolução pelo Setor de Precatórios, conforme despachos do referido setor que seguem e que foram corrigidos na expedição da RPV de ID 010bd1e.-Despacho (Secretaria de Precatórios) ID ddbf082 - referente à RPV ID d458908 - 15/03/2023:-Despacho (Secretaria de Precatórios) ID dfc5a22 - referente à RPV ID 18ab3cc 10/11/2023Certifico, por fim, que verifiquei que a RPV ID 010bd1e, apesar de ter saneado os erros apontados nos supracitados despachos, apresenta a falta de informação do número de meses (a que se refere à conta de liquidação), conforme trecho abaixo.À Conclusão.Considerando, ainda, o teor da decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador-presidente, nos autos do processo da RPV 0101826-17.2023.5.01.0000, determino, com urgência:1- Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.2- Expedição de novo (a) precatório/RPV com as devidas retificações (Não consta o registro do número de meses - NM a que serefere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valortenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de1988 (Art. 2º, inc.
XII, Ato nº 72/2023)).3- Em face do(a) novo(a) Precatório/RPV a ser expedido (a), as intimações previstas no art. 7º, § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, §5º, do Ato 72/2023 que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.Intimem-se.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
-
15/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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15/07/2024 13:58
Proferida decisão
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15/07/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
-
09/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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09/07/2024 10:24
Proferida decisão
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09/07/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2024 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 13:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100385-13.2016.5.01.0043
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15/04/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/04/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA
-
05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
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05/04/2024 18:33
Proferida decisão
-
05/04/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 04/04/2024
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04/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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25/03/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO UFRJ questão de ordem)
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22/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
-
29/02/2024 15:09
Expedido(a) rpv a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
-
22/12/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
-
01/12/2023 13:33
Expedido(a) rpv a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
30/11/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 15:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
01/08/2023 13:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2023
-
21/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 20/07/2023
-
13/07/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
-
10/07/2023 09:39
Expedido(a) rpv a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
05/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/07/2023 14:22
Encerrada a conclusão
-
05/07/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
05/07/2023 12:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
04/05/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 15:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 11/04/2023
-
30/03/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
-
29/03/2023 12:23
Expedido(a) rpv a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
23/03/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA DE SOUZA GOMES
-
17/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2023 09:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
11/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2022
-
23/09/2022 11:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/09/2022 22:16
Expedido(a) rpv a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
19/09/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/09/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/09/2022 15:26
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/08/2022 15:00
Desarquivados os autos
-
01/07/2022 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EXEC E ATUAL E PREQ PENH)
-
19/09/2020 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
29/11/2019 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/07/2019 08:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 20:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/07/2019 01:40
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 04/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 01:07
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 31/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 15:33
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 8884,95)
-
21/05/2019 09:13
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
10/05/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 02/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/04/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
14/04/2019 00:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
05/04/2019 00:49
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 04/04/2019 23:59:59
-
21/03/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/12/2018 11:34
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
01/12/2018 12:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/11/2018 16:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/11/2018 12:32
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/11/2018 11:14
Iniciada a execução
-
30/11/2018 00:58
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 29/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 09:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/11/2018 09:39
Transitado em julgado em 21/08/2018
-
12/11/2018 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2016 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2016 00:19
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 24/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:19
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 24/10/2016 23:59:59
-
15/10/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2016 23:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-16 sem efeito suspensivo
-
15/09/2016 08:38
Conclusos os autos para decisão Geral a VICTOR PEDROTI MORAES
-
14/09/2016 17:56
Decorrido o prazo de QUALITECNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVICOS LTDA em 13/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 17:56
Decorrido o prazo de FATIMA DE SOUZA GOMES em 13/09/2016 23:59:59
-
11/09/2016 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2016
-
03/09/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2016 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2016 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2016 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 192.73
-
04/08/2016 09:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FATIMA DE SOUZA GOMES
-
04/08/2016 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FATIMA DE SOUZA GOMES
-
04/08/2016 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/07/2016 17:48
Audiência una realizada (19/07/2016 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2016 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2016
-
31/03/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2016 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2016 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/03/2016 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/03/2016 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2016 10:23
Audiência una designada (19/07/2016 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2016 08:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/03/2016 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 08:33
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2016 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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