TRT1 - 0100301-20.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 09:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/07/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA APARECIDA DA SILVA
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04/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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10/06/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUANA APARECIDA DA SILVA - CPF: *51.***.*90-00
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19/05/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 EM MESA ()
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16/04/2025 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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09/04/2025 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100301-20.2022.5.01.0522 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LUANA APARECIDA DA SILVA RECORRIDO: LUANA APARECIDA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID a27fac6: "…por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamante, para para absolvê-la da condenação ao pagamento da multa por embargos protelatórios, declarar que as parcelas aqui devidas serão apuradas na modalidade vencidas até o desfecho do pacto ocorrido em 23/10/2022) acrescer à condenação com o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT (até 10/11/2017), acrescido do adicional de 50%, nas ocasiões em que ultrapassada a jornada contratada, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS, , deferir as diferenças de comissões a serem apuradas entre as vendas a vista e as parceladas, apurando-se o total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, e determinar a devolução dos descontos de comissões sobre vendas estornadas em decorrência de trocas ou de cancelamento, cujos parâmetros para a sua apuração será o percentual de 10% sobre as auferidas sobre produtos e de 30% sobre as incidentes em serviços e seguros, nos termos dos fundamentos do voto da Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores fixados em sentença, entretanto." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA APARECIDA DA SILVA
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31/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 12:41
Conhecido o recurso de LUANA APARECIDA DA SILVA - CPF: *51.***.*90-00 e provido
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20/03/2025 12:41
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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17/03/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 13:00 Presencial ()
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14/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/02/2025 13:47
Retirado de pauta o processo
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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07/11/2024 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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23/10/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/10/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/08/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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