TRT1 - 0101997-88.2017.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d40376 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$321.512,79, conforme indicado no despacho de ID. 9c0697e.
Devendo ser observado o débito remanescente no valor de R$265.413,16, após dedução dos depósitos recursais constantes dos autos, efetuados pela 3ª ré LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A, que ora convolo em penhora. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de setembro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - BUILDING SUPORTE DE SERVICOS LTDA - ME -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca50c56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao ID. 7d337ca, rejeito os cálculos de liquidação elaborados pelo reclamante em virtude do equivoco verificado na apuração dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o Autor para apresentar novos cálculos, em 10 dias, observando a promoção da Contadoria de ID. 7d337ca, sob as penas do artigo 11-A, da CLT.
Vindo os cálculos, prazo igual para a ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados, a fim de que a sentença seja tornada líquida.
Na ausência da apresentação de cálculos pelo autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON DOS SANTOS VASQUES -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aac72c proferido nos autos.
Por já realizada a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS, conforme certidão de Id fd79fe7, bem como apresentados, pelo reclamante, os cálculos de liquidação do julgado (Id f53bde8), determino: Intimem-se as reclamadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, para apresentarem manifestação, devendo, no caso de impugnação, indicar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - BUILDING SUPORTE DE SERVICOS LTDA - ME -
12/02/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 10:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c616ff1 proferido nos autos.
Visto etc.Recebidos os autos do TRT, vieram-me conclusos para apreciação do requerido no id:f035d83 .Requereu a parte autora a baixa de sua CTPS.Considerando que o recurso pendente versa sobre a responsabilidade da terceira ré LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA e que a sentença de #id:86e7ad1 reconheceu o término da relação de emprego com a primeira ré, nestes termos:"Diante da confissão da primeira reclamada, decido que o contrato havido entre o autor e a primeira ré se encerrou em 01/11/2017, por culpa do empregador."Designe-se dia e hora para que seja procedida a anotação de baixa na CTPS da parte autora.Intime-se para tanto a primeira ré, na ausência, fica autorizada a secretaria a proceder a anotação.Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 21:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
27/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LTM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - ME em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BUILDING SUPORTE DE SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS SANTOS VASQUES em 13/06/2024
-
30/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:48
Expedido(a) edital a(o) LTM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - ME
-
29/05/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BUILDING SUPORTE DE SERVICOS LTDA - ME
-
29/05/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS SANTOS VASQUES
-
29/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/05/2024 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/05/2024 16:12
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/04/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LTM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BUILDING SUPORTE DE SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS SANTOS VASQUES em 10/04/2024
-
04/04/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LTM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - ME
-
25/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BUILDING SUPORTE DE SERVICOS LTDA - ME
-
25/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS SANTOS VASQUES
-
25/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
18/03/2024 09:43
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
-
23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/02/2024 09:56
Incluído em pauta o processo para 11/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
23/01/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
19/12/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100543-24.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 18:47
Processo nº 0061600-70.2006.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deliro Batista da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2006 00:00
Processo nº 0100755-94.2018.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2018 12:11
Processo nº 0100909-46.2017.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100909-46.2017.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 14:31