TRT1 - 0100871-80.2021.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f46a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, Conheço de ambos os embargos para ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remeta-se o feito à contadoria para adequação dos cálculos, observando-se, inclusive, a decisão de id f454dfa, quanto ao índice de atualização monetária.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f454dfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos embargos para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, à contadoria para a correta atualização.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc728b proferida nos autos. Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id nº 30daefc para que surtam seus jurídicos efeitos.
Convolo o depósito recursal em Penhora.
Intimem-se as partes, inclusive para efeitos do artigo 883-A da CLT, devendo a parte autora, em 5 dias, informar os seus dados bancários para liberação dos valores mediante depósito em conta.
Certificado o decurso do prazo para Embargos, expeça-se o competente alvará ao reclamante.
Após, encaminhe-se o processo à Contadoria para apuração do remanescente devidamente atualizado.
Feita a conta, notifique-se a reclamada ao pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora/execução.
TRES RIOS/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PEREIRA -
20/10/2024 04:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 09:50
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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23/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 23:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0ef31 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FORÇA AMBIENTAL LTDARecorrido(a)(s):JOÃO BATISTA PEREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/03/2024 - Id. c62ce81; recurso interposto em 03/04/2024 - Id. 40a787e).Regular a representação processual (Id. c9b2143).Satisfeito o preparo (Id. 0e1e710, 1b57d45, 4d30b60, e3a5864 e 9e9c869).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte :I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" (inciso II), bem como de "transcrever na peça recursal, (...) o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" (inciso IV).Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 92; Código de Processo Civil, artigo 373.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de FORCA AMBIENTAL LTDA.
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05/04/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/04/2024 12:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 03/04/2024
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03/04/2024 23:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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15/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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11/03/2024 14:15
Conhecido o recurso de FORCA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-40 e provido em parte
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29/02/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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26/02/2024 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 19/12/2023
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12/12/2023 14:47
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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11/12/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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11/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 26/10/2023
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23/10/2023 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA
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13/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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02/10/2023 11:26
Conhecido o recurso de FORCA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-40 e provido em parte
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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24/08/2023 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/05/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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