TRT1 - 0100648-64.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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16/09/2025 01:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
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16/09/2025 01:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/09/2025 21:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/09/2025 21:33
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/09/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 27/08/2025
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26/08/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
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15/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/08/2025 15:10
Iniciada a execução
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15/08/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 13/08/2025
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05/08/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 09:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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01/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
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01/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/07/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 17/07/2025
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f60bf proferido nos autos.
DESPACHO Ante a petição de Id 2bf2075, defiro o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Intime-se o devedor subsidiário para o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE -
08/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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08/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
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08/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 06/06/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 06/06/2025
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851d828 proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir, por ora.
Nenhuma medida executiva foi tomada em relação ao primeiro réu, sendo possível pesquisas patrimoniais através das ferramentas disponíveis ao Judiciário.
Neste sentido, preliminarmente procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da 1ª Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, considerando que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, procedam-se tão somente às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema Renajud. 3) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com as seguintes pesquisas junto ao Sistema INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB em nome da devedora principal, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 4) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item 3 seja negativa, voltem os autos conclusos para análise da petição do autor em Id cc4d32f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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28/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
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28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 21/05/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100648-64.2019.5.01.0035 : PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE : EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
25/04/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100648-64.2019.5.01.0035 : PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE : EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
01/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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01/04/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b36676 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamada, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 27.556,85 Honorários Advocatícios R$ 2.792,54 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 2.483,50 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 102,09 TOTAL DEVIDO R$ 32.934,98 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Honorários devidos pelo autor ao patrono da 2ª ré: R$ 2.041,71 Honorários devidos pelo autor ao patrono da 3ª ré: R$ 2.041,71 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE -
12/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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12/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
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12/03/2025 15:00
Homologada a liquidação
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12/03/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 17/02/2025
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31/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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30/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/12/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
08/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 18/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/09/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
-
04/09/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
23/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/07/2024 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082d456 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JTConsiderando-se que os cálculos apresentados foram elaborados na plataforma PJeCalc, intime-se o réu a anexar ao PJe o respectivo arquivo PJC na finalidade de melhor análise e otimização da fase de liquidação.Caso haja dúvidas como realizar tal procedimento, basta acessar https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal/-/asset_publisher/pegriT7NdnoK/content/como-anexar-os-calculos-no-pje-/8891952Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
-
14/05/2024 22:35
Juntada a petição de Impugnação
-
06/05/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
03/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
14/04/2024 23:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/04/2024 23:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/01/2024 13:24
Iniciada a liquidação
-
11/10/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2023 20:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 09/02/2023
-
31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/01/2023
-
27/01/2023 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
21/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:56
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/11/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
23/11/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
-
23/11/2022 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
10/11/2022 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 09/11/2022
-
05/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2022
-
25/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 24/10/2022
-
24/10/2022 15:32
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
19/10/2022 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/10/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
06/10/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
-
06/10/2022 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
06/10/2022 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
-
19/08/2021 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/06/2021 23:49
Transitado em julgado em 31/08/2020
-
24/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/06/2021
-
29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 28/05/2021
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 07/05/2021
-
16/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/04/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
14/04/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
-
10/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/03/2021
-
12/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2021
-
07/02/2021 18:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ ilegitimidade passiva)
-
22/01/2021 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Rioluz reitera e ratifica defesa já apresentada no ID 0a6df09)
-
12/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/01/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
11/01/2021 10:36
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
05/11/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/09/2020 19:32
Encerrada a conclusão
-
15/09/2020 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/09/2020 08:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2020 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/05/2020
-
17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 16/03/2020
-
04/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/01/2020 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 21/01/2020
-
21/01/2020 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
16/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE - CPF: *07.***.*51-79 sem efeito suspensivo
-
01/12/2019 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE - CPF: *07.***.*51-79 sem efeito suspensivo
-
27/11/2019 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/11/2019
-
06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE em 05/11/2019
-
05/11/2019 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
27/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 16:59
Audiência una cancelada (23/10/2019 10:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 16:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/10/2019 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
21/10/2019 16:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO CALACA DE ANDRADE
-
21/10/2019 16:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/10/2019 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
18/10/2019 13:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Rioluz)
-
29/06/2019 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/06/2019 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/06/2019 13:21
Audiência una designada (23/10/2019 10:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2019 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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