TRT1 - 0100106-79.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
-
15/05/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO TRINDADE VALENTE em 30/04/2025
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47f0b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem - se as restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO TRINDADE VALENTE -
09/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
-
09/04/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/04/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/04/2025 13:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 464,25)
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09/04/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.094,98)
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07/04/2025 14:37
Quitada a RPV (ID: edb0d19) no valor de #Oculto#
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07/04/2025 14:37
Quitada a RPV (ID: 56d2e03) no valor de #Oculto#
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07/04/2025 14:07
Quitada a RPV (ID: edb0d19) no valor de #Oculto#
-
07/04/2025 14:07
Quitada a RPV (ID: 56d2e03) no valor de #Oculto#
-
04/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/04/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2024 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2024
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO TRINDADE VALENTE em 24/10/2024
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17/10/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
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15/10/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO TRINDADE VALENTE sem efeito suspensivo
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14/10/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/10/2024 14:13
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/10/2024
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05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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01/10/2024 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
-
20/09/2024 16:02
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RICARDO TRINDADE VALENTE
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20/09/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/09/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2024
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13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024
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03/09/2024 15:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
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26/08/2024 12:58
Proferida decisão
-
23/08/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/08/2024 16:18
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
-
06/08/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88560c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Indefiro o requerimento do autor, sendo certo que decorrido o prazo, porquanto precluso. Ademais, a regra trazida no art. 791-A da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, não prevê a fixação de honorários advocatícios na fase de execução, não ratificando, portanto, o disposto no § 1º do art. 85 do CPC, dispositivo anterior à referida norma.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
-
18/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 13:00
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/07/2024 13:00
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2024
-
14/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO TRINDADE VALENTE em 13/06/2024
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30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/05/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
-
29/05/2024 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/05/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/05/2024 08:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4382ff6) para Embargos à Execução
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28/05/2024 11:53
Iniciada a execução
-
27/05/2024 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
-
16/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
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15/05/2024 19:00
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
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26/03/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/03/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO TRINDADE VALENTE
-
20/03/2024 09:33
Homologada a liquidação
-
20/03/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2024
-
15/02/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/02/2024 11:36
Iniciada a liquidação
-
09/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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