TRT1 - 0102233-34.2017.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e355351 proferida nos autos.
DECISÃOExceção de Pré-executividade oposta por MASTERBIT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA no Id fac2734. Manifestações do Excepto no Id 949d940.É o breve relatório.Passo a decidir: O excipiente limita-se a revolver a matéria já decidida expressamente no acórdão id 5e82ddf, abaixo transcrito:"Apenas a título explicativo, cabe ressaltar que, acaso quisesse a parte se valer de seus argumentos sem necessidade de garantia do Juízo, deveria diretamente ter interposto Agravo de Petição da decisão interlocutória que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com fulcro no Art. 855-A, § 1o, II, da CLT.
Todavia, deste específico modo não procedeu.Mas, ainda que assim procedido tivesse, êxito não teria alcançado.
Isto porque a presente ação foi ajuizada em 04/11/2017, sendo certo que o sócio GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA se fez presente em seus quadros conforme "Data Entrada: 06/10/2003 - Data Saída: 25/02/2019", devidamente registradas no Id.17f4539; fls. 421, e no instrumento de alteração contratual (Id. b1de8f3; 20f5a7b fls. 443/448) por ela juntado.
Ou seja, GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA era sócio da MASTERBIT TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA ao tempo do ajuizamento da ação, circunstância apta a atrair a normatividade do Art. 10-A da CLT, que, expressamente, dispõe que "o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato [...]". (grifo nosso).Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se, sendo o exequente, inclusive, a vir, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência.Prossiga-se na forma do despacho id 011ac5b, a partir do SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/05/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLUTIME TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 09/05/2024
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10/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO ALCANTARA DO CARMO em 09/05/2024
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10/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLUTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME em 09/05/2024
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10/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARILIA MARTINS DE MENEZES DUARTE em 09/05/2024
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10/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MASTERBIT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA em 09/05/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIME TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
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18/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GIORLANDO AGUIAR DE SOUZA
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18/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALCANTARA DO CARMO
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18/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTEC ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME
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18/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MARTINS DE MENEZES DUARTE
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18/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MASTERBIT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
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09/04/2024 15:08
Conhecido o recurso de MASTERBIT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-95 e não provido
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18/03/2024 15:54
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 5 em mesa 09-04-2024 ()
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15/03/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/03/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/01/2024 21:17
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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