TRT1 - 0100273-10.2021.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a9696 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Perita do Juízo (ID. cbee654), atualizados pela Contadoria (ID. 1b9d953), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 92.699,44Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 25.515,72Total devido ao INSS: R$ 9.776,83Custas: R$ 2.559,84Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 130.551,83 Data da atualização: 3-7-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTI CIA LTDA -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100273-10.2021.5.01.0224 : HAROLDO MARTINS PEREIRA : CAVALCANTI CIA LTDA DESTINATÁRIO: CAVALCANTI CIA LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da apresentação dos novos cálculos periciais retificados, de forma derradeira, pelo prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTI CIA LTDA -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19edc6 proferido nos autos.
DESPACHOA estimativa (R$ 2.000,00) dos honorários periciais é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.Intimem-se as partes, sendo a ré para que comprove o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução (via SISBAJUD).Vindo o depósito, intimem-se as pares e o i. perito para início dos trabalhos periciais.
Laudo em 30 dias.Apresentado o laudo, dê-se vista dos cálculos de liquidação às partes, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT, pelo prazo comum de 08 dias.Decorrido o prazo in albis ou apresentada concordância aos cálculos, expeça-se alvará ao perito e remetam-se os autos à Contadoria para fins de homologação da liquidação.Apresentada eventual impugnação, intime-se o i. perito para prestar esclarecimentos específicos quanto aos itens de impugnação ofertados, no prazo de 15 dias. Nesta hipótese, apresentados novos cálculos periciais retificados, intimem-se as partes para ciência de forma derradeira, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT, pelo prazo comum de 08 dias. Manifestando-se o perito, expeça-se o respectivo alvará.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, com a finalidade de homologação da liquidação.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/03/2023 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAVALCANTI CIA LTDA em 29/03/2023
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de HAROLDO MARTINS PEREIRA em 29/03/2023
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CAVALCANTI CIA LTDA
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16/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO MARTINS PEREIRA
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25/02/2023 02:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 15:12
Conhecido o recurso de HAROLDO MARTINS PEREIRA - CPF: *38.***.*80-30 e não provido
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31/01/2023 14:03
Incluído em pauta o processo para 07/02/2023 11:00 EHRVA ()
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31/01/2023 10:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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12/01/2023 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 15:51
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 11:00 EHRVA ()
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05/12/2022 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2022 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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