TRT1 - 0101149-36.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2024 16:17
Transitado em julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 26/07/2024
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27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de CASABRANCA INDUSTRIA DE ACESSORIOS E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:07
Decorrido o prazo de RITA BRUNA MACHADO PENHA em 26/07/2024
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16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ede656 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOISTO POSTO, julgo, de ofício, extinto sem resolução do mérito o processo, relativamente ao pedido de execução de recolhimentos previdenciários devidos no curso do contrato de trabalho, na forma prevista no art. 485, IV, § 3º, do CPC; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por RITA BRUNA MACHADO PENHA em face de CASABRANCA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA e DE MILLUS S.
A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.Custas de R$ 535,38, pela autora, sobre R$ 26.769,45, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.Intimem-se as partes.Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASABRANCA INDUSTRIA DE ACESSORIOS E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RITA BRUNA MACHADO PENHA
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15/07/2024 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 535,39
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15/07/2024 14:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITA BRUNA MACHADO PENHA
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15/07/2024 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITA BRUNA MACHADO PENHA
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21/06/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/05/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de RITA BRUNA MACHADO PENHA em 29/01/2024
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02/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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01/12/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CASABRANCA INDUSTRIA DE ACESSORIOS E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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01/12/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RITA BRUNA MACHADO PENHA
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01/12/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RITA BRUNA MACHADO PENHA
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01/12/2023 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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