TRT1 - 0100608-97.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100608-97.2022.5.01.0481 : REGIMAR LEMOS NORONHA : HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0100608-97.2022.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): REGIMAR LEMOS NORONHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REGIMAR LEMOS NORONHA -
14/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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14/04/2025 09:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 808,14)
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14/04/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.424,42)
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI em 02/04/2025
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31/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 27/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a8f1b proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro o parcelamento do débito remanescente nos termos requeridos pela ré, devendo o valor restante ser pago em SEIS parcelas mensais, que deverão ser depositadas até o dia 18 de cada mês, a partir de18.04.2025, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 do novo CPC.
Expeça-se alvará em favor do autor, liberando-se o depósito judicial recolhido pela ré, com os acréscimos legais.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Decorrido o prazo sem que a parte autora informe os dados bancários, fica desde já ciente que o alvará será expedido para pagamento diretamente ao beneficiário ou ao seu advogado, que deverá(ão) avençar com a agência bancária os procedimentos necessários para recebimento dos valores.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora já tenha informado sua conta bancária em outro processo deste Juízo e a Secretaria da Vara tenha conhecimento de tal conta, fica desde já autorizada a expedição do alvará para que o pagamento também possa ser realizado mediante transferência para a conta bancária do(a) advogado(a) ou de seu escritório.
As demais parcelas deverão ser depositadas pela ré diretamente na conta que vier a ser informada pelo autor.
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Ressalta-se que a discordância do exequente quanto ao parcelamento não constitui óbice ao seu deferimento, quando preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI -
20/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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20/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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20/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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20/03/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cecaef proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100608-97.2022.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: REGIMAR LEMOS NORONHA HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ: 15.***.***/0001-64; ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 94.***.***/0001-89 DECISÃO PJe
Vistos.
Acolho os apontamentos da contadoria #id:5677df9.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos de #id:3bb158c.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:3bb158c, para fixar o valor TOTAL da execução em R$8.868,54, observado o acréscimo das custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 21/02/2025, sendo: R$7.971,40, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$797,14, referentes aos honorários advocatícios; R$100,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
26/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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25/02/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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25/02/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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25/02/2025 06:50
Homologada a liquidação
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21/02/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/02/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI em 18/11/2024
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06/11/2024 13:11
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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28/10/2024 06:47
Expedido(a) edital a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 01/10/2024
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20/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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13/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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13/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/09/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/09/2024 14:13
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 14:13
Transitado em julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI em 18/04/2024
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09/04/2024 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 05:15
Expedido(a) intimação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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03/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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03/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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03/04/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIMAR LEMOS NORONHA sem efeito suspensivo
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30/03/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI em 20/03/2024
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20/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 19/03/2024
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18/03/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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06/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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06/03/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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06/03/2024 14:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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01/03/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/02/2024 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI em 27/02/2024
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27/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de REGIMAR LEMOS NORONHA em 26/02/2024
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21/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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14/02/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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07/02/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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07/02/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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07/02/2024 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/02/2024 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGIMAR LEMOS NORONHA
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07/02/2024 20:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGIMAR LEMOS NORONHA
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12/01/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/11/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 15:16
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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22/11/2023 14:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2023 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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22/08/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 09/08/2023
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01/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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31/07/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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31/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/06/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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15/06/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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18/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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16/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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16/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/05/2023 16:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2023 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI em 12/05/2023
-
18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO SANTOS JUNIOR em 17/03/2023
-
31/01/2023 13:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
-
27/01/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO SANTOS JUNIOR
-
21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de REGIMAR LEMOS NORONHA em 20/10/2022
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19/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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19/09/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (DADOS INFORMATIVOS PARA CITAÇÃO 1A RECLAMADA)
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06/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
04/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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04/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI em 11/08/2022
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04/07/2022 10:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação Estrutural)
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04/07/2022 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESTRUTURAL)
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23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de REGIMAR LEMOS NORONHA em 22/06/2022
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13/06/2022 17:56
Expedido(a) notificação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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13/06/2022 17:56
Expedido(a) notificação a(o) HELUSA-AUTOMACAO INSTRUMENTACAO E ELETRICA EIRELI
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11/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) REGIMAR LEMOS NORONHA
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09/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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