TRT1 - 0100512-34.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4863a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETHICIA MARIA BORGES GOMES -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d015a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Convolo em penhora o valor de Id 4cb5527.
Intimem-se as executadas para ciência e, querendo, oporem Embargos à execução, para cujo conhecimento deverão integralizar o crédito exequendo, sob pena de liberação do valor constrito.
In albis, expeça-se alvará de transferência, observando os dados bancários de Id Id ed87441 Expedido, intime-se a reclamante para ciência e ative-se o Sisbajud pelo valor da diferença ainda devida a título de crédito previdenciário, R$4.545,92.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETHICIA MARIA BORGES GOMES -
28/11/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LETHICIA MARIA BORGES GOMES em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LETHICIA MARIA BORGES GOMES em 26/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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06/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME
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06/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LETHICIA MARIA BORGES GOMES
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06/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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06/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME
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06/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LETHICIA MARIA BORGES GOMES
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05/11/2024 14:29
Conhecido o recurso de TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-02 e provido em parte
-
05/11/2024 14:29
Conhecido o recurso de LETHICIA MARIA BORGES GOMES - CPF: *70.***.*12-10 e provido em parte
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11/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2024
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10/10/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/10/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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12/08/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/08/2024 12:30
Retirado de pauta o processo
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/07/2024 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/06/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45d214 proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: LETHICIA MARIA BORGES GOMES, TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME, TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPPRECORRIDO: LETHICIA MARIA BORGES GOMES, TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME, TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP Autos Examinados.Verifica-se que as reclamadas, condenadas solidariamente, interpuseram, conjuntamente, o recurso ordinário adesivo de ID c82fe03.A fim de comprovar o preparo recursal, as rés juntaram as guias e comprovantes de ID fad58ca e seguintes.Contudo, analisando-se tais guias, tem-se que recolheram as custas corretamente, no valor de R$ 351,53, mas o depósito recursal foi recolhido no importe de R$ 1.764,68, cujo valor está aquém do devido.Nota-se que foi proferida sentença líquida, tendo sido apurada a condenação no valor de R$ 14.061,06.Sendo assim, as rés deveriam ter efetuado o recolhimento do depósito recursal no valor vigente de R$ 12.665,14. Registre-se que o depósito recursal, previsto no §1º do art. 899 da CLT, constitui-se em exigência legal para a interposição de recurso ordinário, sendo certo que, consoante Instrução Normativa nº 3, de 05/03/1993, não possui a natureza jurídica de taxa judicial ou emolumentos, mas de garantia do juízo recursal, que pressupõe decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em pecúnia, com valor líquido ou arbitrado, ou seja, sua finalidade é a garantia da eventual execução a ser processada no futuro.Com efeito, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC: “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.” Além disso, o TST dispõe no artigo 10 da IN 39/2016 :“Art. 10.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”Assim, converto o julgamento do feito em diligência para conferir à parte ré o prazo de 5 dias para apresentar o comprovante de pagamento do valor correto do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário adesivo.Intimem-se as reclamadas.Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento.ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRADesembargador do TrabalhoRelator RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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26/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME
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26/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
26/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME
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26/06/2024 11:43
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/06/2024 10:00
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
-
29/01/2024 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 26/01/2024
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27/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de LETHICIA MARIA BORGES GOMES em 26/01/2024
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27/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME em 26/01/2024
-
14/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 10:00
Conhecido o recurso de TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-40 e provido
-
13/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TRIGOMANIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
13/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LETHICIA MARIA BORGES GOMES
-
13/12/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TRIGODOMINI LANCHES LTDA - ME
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 12/12/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
07/10/2023 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2023 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/10/2023 07:02
Retirado de pauta o processo
-
19/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:18
Incluído em pauta o processo para 02/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
19/08/2023 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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