TRT1 - 0100136-62.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/09/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100136-62.2021.5.01.0245 RECLAMANTE: DIOGO FEITOSA SOARES RECLAMADO: BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): DIOGO FEITOSA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da certidão de ID 20e639d e indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FEITOSA SOARES -
25/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
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20/08/2025 12:09
Registrada a inclusão de dados de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 15:09
Iniciada a execução
-
24/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO FEITOSA SOARES em 20/05/2025
-
01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 31/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a3514 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID d7676f2): Em 31/03/2025, AO RTE: R$ 13.162,83 INSS: R$ 409,40 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 1.323,63 IR: isento CUSTAS: R$ 297,92 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 15.193,78 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP -
06/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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06/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
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06/03/2025 17:18
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/10/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
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16/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 10/10/2024
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24/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
20/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 29/08/2024
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12/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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31/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e61ed5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Inicialmente, exclua-se a 2ª ré do polo passivo da ação.1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução;2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria;3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
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18/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2024 10:30
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 10:29
Transitado em julgado em 28/02/2024
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28/06/2024 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2023 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 24/02/2023
-
02/02/2023 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
31/01/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
20/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
19/12/2022 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO FEITOSA SOARES sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 13/12/2022
-
01/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 30/11/2022
-
24/11/2022 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
23/11/2022 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
16/11/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
-
16/11/2022 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
16/11/2022 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO FEITOSA SOARES
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16/11/2022 11:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO FEITOSA SOARES
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25/10/2022 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/10/2022 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO FEITOSA SOARES em 01/06/2022
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20/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
20/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
-
20/05/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO FEITOSA SOARES em 07/04/2022
-
31/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
30/03/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
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30/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/03/2022 14:57
Encerrada a conclusão
-
25/03/2022 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2022 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO FEITOSA SOARES em 07/03/2022
-
05/03/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cencosud)
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21/02/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 23:09
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
07/02/2022 23:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FEITOSA SOARES
-
07/02/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA MARTINS FERREIRA em 08/11/2021
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06/10/2021 00:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA CRISTINA MARTINS FERREIRA
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24/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 19:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/07/2021 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/07/2021 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 16/07/2021
-
14/06/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
14/06/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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11/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 10/05/2021
-
14/04/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
14/04/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BOM D MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
12/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/03/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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