TRT1 - 0100700-65.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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20/10/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/10/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/10/2024 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/10/2024 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/10/2024 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/09/2024 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 15:14
Expedido(a) alvará a(o) DEISE SILVA RAMOS
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10/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 14:58
Iniciada a execução
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26/08/2024 14:58
Transitado em julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/08/2024 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEISE SILVA RAMOS
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26/08/2024 12:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 10:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100700-65.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: DEISE SILVA RAMOS RECLAMADO: ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA DESTINATÁRIO(S):DEISE SILVA RAMOSTomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 26/08/2024 10:15h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2024 18:50
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARY REIS VIEGAS ALMEIDA
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20/06/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA RAMOS
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20/06/2024 18:48
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 10:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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