TRT1 - 0100479-77.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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29/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAETANO DOS SANTOS
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29/10/2024 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 266,00
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29/10/2024 09:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/10/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA CAETANO DOS SANTOS em 16/10/2024
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10/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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07/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAETANO DOS SANTOS
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 23/07/2024
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 18/07/2024
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18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 17/07/2024
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18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 17/07/2024
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18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTA CAETANO DOS SANTOS em 17/07/2024
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16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abe896 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JTVistos, etc.Por descumprido o acordo de #id:c1e6aba, dou antecipado o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplico a multa de 50% (R$ 6.650,00) sobre o montante total do devido (R$ 13.300,00).Com efeito, determino a intimação da 1ª ré, BRASIL TOTAL MULT SERVIÇOS EIRELI, para pagar o valor de R$ 19.950,00, em 48 horas, sob pena de execução.Decorrido in albis, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios em face do executado BRASIL TOTAL MULT SERVIÇOS EIRELI:I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias:I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente. I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.II) CNIB:Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.III) INFOSEGConsiderando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias. Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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15/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAETANO DOS SANTOS
-
15/07/2024 14:04
Proferida decisão
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15/07/2024 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/07/2024 07:35
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 07:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 07:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2024 07:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
09/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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09/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAETANO DOS SANTOS
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09/07/2024 15:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2024 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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09/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 09:12
Suspenso o processo por convenção das partes
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13/06/2024 17:59
Audiência una realizada (12/06/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 06:35
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CAETANO DOS SANTOS
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07/06/2024 10:59
Proferida decisão
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06/06/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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03/05/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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03/05/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA CAETANO DOS SANTOS
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03/05/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) FIEL SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI
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03/05/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR FRANCO DA SILVA
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03/05/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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30/04/2024 17:13
Audiência una designada (12/06/2024 09:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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