TRT1 - 0100233-48.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 12:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS SOUZA em 05/09/2024
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23/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS SOUZA
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 18:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb61f02 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):INSTITUTO FAIR PLAYRecorrido(a)(s):ELISANGELA DOS SANTOS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - Id. 886f3f6; recurso interposto em 27/03/2024 - Id. 886f3f6).Regular a representação processual (Id. 1ee9a13 ).Dispensado o preparo (id. 63cc517).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Intervenção de Terceiros / Chamamento ao ProcessoRescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior/Factum PrincipisRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLTRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLTAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 486; artigo 501.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/55482 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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22/07/2024 17:52
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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05/04/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/04/2024 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS SOUZA em 02/04/2024
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27/03/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS SOUZA
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14/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/02/2024 12:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 11:00 EHRVA ()
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09/12/2023 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2023 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/10/2023 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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