TRT1 - 0100762-40.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8253cb5 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: KAMILLA DIAS LEAO RECORRIDO: STUDIO A PILATES CLASSICO LTDA
Vistos.
Ante os termos da decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, nos autos do do RE nº 1.532.603/PR, suspenda-se o processo à luz do Tema de Repercussão Geral nº 1.389.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAMILLA DIAS LEAO -
24/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e700b9c proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto em 27/05/2025 pelo(a) parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub juntada(o) em ID. 56f75d2 ( X ) Recurso tempestivo - ID. fffac2b ( X ) Custas NÃO COMPROVADAS Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025 LILLIAN DONATO DOS SANTOS DECISÃO PJe-JT Considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso.
Notifique(m)-se a parte ré para que apresente(m) contrarrazões.
Vindo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT para que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado pelo I.
Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STUDIO A PILATES CLASSICO LTDA -
09/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO A PILATES CLASSICO LTDA
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09/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAMILLA DIAS LEAO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de STUDIO A PILATES CLASSICO LTDA em 02/06/2025
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27/05/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO A PILATES CLASSICO LTDA
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19/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DIAS LEAO
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19/05/2025 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.458,07
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19/05/2025 20:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAMILLA DIAS LEAO
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19/05/2025 20:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KAMILLA DIAS LEAO
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08/05/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/04/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 14:03
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:57
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 08:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 08:49
Audiência de instrução designada (15/04/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de KAMILLA DIAS LEAO em 05/08/2024
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30/07/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de KAMILLA DIAS LEAO em 23/07/2024
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19/07/2024 08:01
Expedido(a) notificação a(o) STUDIO A PILATES CLASSICO LTDA
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19/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DIAS LEAO
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16/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6c63 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo:Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 27/11/2024 09:10 horas.Segue o link para acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81005112183Cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA).A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA DIAS LEAO
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15/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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