TRT1 - 0101108-04.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 15:56
Transitado em julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 23/08/2024
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12/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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09/08/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CELLE SANTOS ROCHA sem efeito suspensivo
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08/08/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 01/08/2024
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01/08/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38115dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito as preliminares de incompetência em razão da matéria e de inépcia da petição inicial arguidas pela ré e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, ANA CELLE SANTOS ROCHA, em face da reclamada, CONFIAR SAÚDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM SAÚDE DOMICILIAR, nos termos da fundamentação.Julgo procedente o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol da advogada da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.Concedo à autora o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 1.613,54, pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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18/07/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELLE SANTOS ROCHA
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18/07/2024 22:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.613,54
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18/07/2024 22:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CELLE SANTOS ROCHA
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18/07/2024 22:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CELLE SANTOS ROCHA
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24/06/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/06/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 16:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 12/09/2023
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13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA CELLE SANTOS ROCHA em 12/09/2023
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23/08/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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23/08/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELLE SANTOS ROCHA
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23/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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21/08/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELLE SANTOS ROCHA
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21/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/06/2023 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 14:44
Juntada a petição de Réplica
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20/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELLE SANTOS ROCHA
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01/03/2023 23:08
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2023 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 28/02/2023
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07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANA CELLE SANTOS ROCHA em 06/02/2023
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16/01/2023 13:10
Expedido(a) notificação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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12/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CELLE SANTOS ROCHA
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11/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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19/12/2022 18:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/12/2022 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/12/2022 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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