TRT1 - 0100449-89.2022.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/08/2025 10:36
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e Substabelecimento )
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01/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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31/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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30/07/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação ECT)
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07/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100449-89.2022.5.01.0244 RECLAMANTE: PATRICIA FELIX DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
04/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2025
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27/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ad287 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FELIX DE SOUZA -
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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13/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2025 14:31
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 14:30
Transitado em julgado em 22/04/2025
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09/05/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2023 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2023
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21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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05/09/2023 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA FELIX DE SOUZA sem efeito suspensivo
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05/09/2023 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/09/2023 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/08/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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24/08/2023 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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16/08/2023 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/08/2023 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA FELIX DE SOUZA
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16/08/2023 17:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA FELIX DE SOUZA
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10/08/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/08/2023 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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10/08/2023 12:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2023
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04/08/2023 09:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/08/2023 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2023 15:06
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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11/07/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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11/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2023
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10/07/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/07/2023 18:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2023 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2023 18:42
Audiência de instrução cancelada (03/08/2023 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação concordando juízo digital e prova superveniente)
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21/06/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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14/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2023 12:29
Audiência de instrução designada (03/08/2023 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/05/2023 12:29
Audiência de instrução cancelada (03/08/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2023 13:07
Audiência de instrução designada (03/08/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 21/03/2023
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21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2023
-
20/03/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios)
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06/03/2023 16:32
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/02/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
-
24/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/01/2023 08:31
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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16/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/10/2022
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22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA FELIX DE SOUZA em 21/09/2022
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14/09/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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14/09/2022 17:03
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - PATRICIA FELIX)
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14/09/2022 17:02
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - PATRICIA FELIX)
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03/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2022
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30/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FELIX DE SOUZA
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29/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/08/2022 09:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/06/2022 16:07
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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