TRT1 - 0100134-44.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 10:13
Juntada a petição de Contraminuta
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26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LILIANA DA SILVA LEAL sem efeito suspensivo
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22/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/07/2025 10:44
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 86b7b58) para Contraminuta
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22/07/2025 10:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 86b7b58) para Agravo de Petição
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04/07/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab5361 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação do credor, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 55,35, pela executada.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, notifique-se a ilustre perita para retificar os cálculos integrantes do laudo pericial, em 10 dias, nos termos da fundamentação supra, incluindo-se ainda as custas fixadas na presente decisão.
Apresentados os cálculos retificados, notifiquem-se as partes para manifestações, em 10 dias, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de impugnar os valores apurados.
Havendo impugnações, notifique-se o(a) perito(a) para manifestações, em 10 dias, dando-se vista à(s) parte(s) da manifestação apresentada, por 05 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização, dando-se vista às partes em seguida, por 08 dias comuns, nos termos do art. art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANA DA SILVA LEAL -
21/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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21/06/2025 21:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LILIANA DA SILVA LEAL
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09/06/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4abdd1 proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para ciência e manifestações sobre a promoção da ilustre perita de #id:20541bb e cálculos anexos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para análise da impugnação à sentença de liquidação. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANA DA SILVA LEAL -
09/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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09/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 24/04/2025
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02/04/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
-
25/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 07:12
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/02/2025 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
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04/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
03/02/2025 11:39
Iniciada a execução
-
03/02/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/01/2025
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16/01/2025 13:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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17/12/2024 15:55
Homologada a liquidação
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17/12/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/11/2024
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26/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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05/09/2024 08:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/09/2024 02:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 11:40
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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23/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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23/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/08/2024 14:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 83efe65) para Impugnação
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08/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
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06/08/2024 12:40
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2024 19:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
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25/07/2024 13:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.130,21)
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da551d0 proferido nos autos. Tendo em vista a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará ao(à) ilustre expert do Juízo quanto ao depósito de ID 9497403, com determinação de transferência para a conta bancária apontada na petição de #id:706abd7, nos termos do art. 3º, § 9º do Ato Conjunto 02/2020 deste E.
TRT, e observando-se o desconto e o recolhimento do imposto de renda incidente, notificando-se para ciência. Notifiquem-se também as partes para manifestações acerca do laudo pericial, em 10 dias.Havendo impugnações, notifique-se o(a) perito(a) para manifestações, em 10 dias, dando-se vista à(s) parte(s) da manifestação apresentada, por 05 dias.Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização, dando-se vista às partes em seguida, por 08 dias comuns, nos termos do art. art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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18/07/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
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05/06/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
-
10/05/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/05/2024 14:08
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: dee9386) para Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
03/05/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
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03/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/03/2024 13:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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06/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/03/2024
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04/03/2024 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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16/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DA SILVA LEAL
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16/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/02/2024 13:50
Iniciada a liquidação
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09/02/2024 18:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/02/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/02/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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