TRT1 - 0100831-74.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 11/09/2025
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21/08/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1c998 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Decorrido in albis o prazo para apresentar embargos à execução, libere-se ao reclamante os depósitos recursais, observando os dados bancários de ID. d381b7a.
Requerida a execução pela parte autora, nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que pague ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, §2º, I, do CPC).
Inerte a executada, determino: 1 - Ative-se o SISBAJUD nas suas contas; 2 - Em caso de insucesso do item ‘1’, ative-se o RENAJUD e, sendo encontrado(s) veículo(s) penhorável(is), expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação; 3 - Em caso de insucesso do item ‘2’, ative-se o INFOJUD-IR e o INFOJUD-DOI, dando-se vista do resultado à parte autora; 4 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da citação, sem pagamento ou garantia do Juízo, proceda-se à inscrição do devedor no BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022) e no SERASAJUD; 5 - Infrutíferas todas as tentativas de constrição acima, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
18/08/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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18/08/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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18/08/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/07/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 16/07/2025
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03/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c49909f proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.b8a6efc: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 34.683,97 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 4.364,19 Honorários Advocatícios R$ 1.774,21 TOTAL DEVIDO R$ 40.822,37 - ATUALIZADO EM 31/07/2025 ( - ) R$13.659,70 (depósitos recursais - id.4ea1599) DIFERENÇA DEVIDA: R$ 27.162,67 Tendo em vista que a natureza dos depósitos recursais é de garantida da execução, os convolo em penhora, eis que já deduzidos do cálculo acima fixado. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FARIAS DA SILVA -
02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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02/07/2025 21:11
Homologada a liquidação
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02/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/05/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 10:26
Transitado em julgado em 28/04/2025
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12/05/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2024 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2024 08:34
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.332,57)
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05/06/2024 08:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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02/06/2024 00:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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23/05/2024 23:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICA FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
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17/05/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 16/05/2024
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16/05/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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03/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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03/05/2024 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICA FOOTBALL CLUB
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30/04/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/04/2024 18:44
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/04/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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22/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 18/04/2024
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18/04/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
05/04/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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05/04/2024 02:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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05/04/2024 02:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO FARIAS DA SILVA
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05/04/2024 02:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO FARIAS DA SILVA
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29/02/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/02/2024 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2024 11:49
Audiência de instrução realizada (19/02/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 09/02/2024
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
01/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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01/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/02/2024 12:40
Audiência de instrução designada (19/02/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2024 12:40
Audiência de instrução cancelada (07/02/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 05/12/2023
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO FARIAS DA SILVA em 05/12/2023
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02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
30/11/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
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30/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/11/2023 15:45
Audiência de instrução designada (07/02/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2023 15:08
Audiência de instrução cancelada (22/01/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2023 09:58
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
09/10/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
-
09/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/10/2023 22:41
Audiência de instrução designada (22/01/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/10/2023 22:41
Audiência de instrução cancelada (04/12/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 10:53
Audiência de instrução designada (04/12/2023 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2023 10:35
Audiência inicial realizada (25/09/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/09/2023 10:39
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2023 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
01/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FARIAS DA SILVA
-
31/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/07/2023 14:09
Audiência inicial designada (25/09/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 12:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/07/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/07/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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