TRT1 - 0101328-46.2016.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 08/09/2025
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04/09/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR
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25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2025 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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06/08/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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24/03/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 21/03/2025
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR em 21/03/2025
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21/03/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101328-46.2016.5.01.0070 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR AGRAVADO: GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A, SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI, DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d71faf8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela executada e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR -
07/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
07/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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07/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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07/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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07/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR
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19/02/2025 20:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI - CNPJ: 33.***.***/0001-92
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12/12/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/11/2024 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 10/07/2024
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 10/07/2024
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 10/07/2024
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR em 10/07/2024
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05/07/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101328-46.2016.5.01.0070 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPOAGRAVANTE: JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIORAGRAVADO: GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A, SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI, DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIORFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 0866246, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença agravada e determinar que prevaleçam os cálculos homologados e atualizados na origem, nos termos da fundamentação.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Jayme Freire Guilherme Junior, pelo agravante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
27/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
27/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
27/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
27/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR
-
17/06/2024 10:33
Conhecido o recurso de JOSE PINHEIRO DE FARIA JUNIOR - CPF: *76.***.*00-44 e provido
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10/06/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
04/04/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/03/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
29/02/2024 08:44
Retirado de pauta o processo
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 1 (10H) ()
-
15/01/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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29/11/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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