TRT1 - 0100886-06.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de MATHEUS BUCARD DE SOUSA em 26/09/2025
-
15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
12/09/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
09/09/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/09/2025
-
30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1222ee9 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré para manifestação a respeito da impugnação à sentença de liquidação.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
28/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/08/2025 08:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 83fc15a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b512e9 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 1 - Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, oportunidade em que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 2 - Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás observando-se os depósitos recursais (ID dad6d59) e judiciais (id. 8fe6536 e Id 24cb691), nos termos da decisão de homologação de id. 2c0e3c1.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. ao autorhonorários advocatícios. 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a reclamada tenha sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 - Arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
20/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
20/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/08/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/07/2025
-
14/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0e3c1 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (ID decea3a).
Data da atualização: 30/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 117.408,83 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 32.891,76 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO RECLAMANTE: R$ 11.740,88 TOTAL DEVIDO: 162.041,47 Efetue a ré RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 162.041,47).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
08/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
08/07/2025 21:18
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/06/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100886-06.2022.5.01.0059 RECLAMANTE: MATHEUS BUCARD DE SOUSA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS BUCARD DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BUCARD DE SOUSA -
16/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
13/06/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
02/06/2025 15:20
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 15:20
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
02/06/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2023 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2023 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/10/2023 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS BUCARD DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
25/10/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/10/2023
-
20/10/2023 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/10/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
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08/10/2023 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
06/10/2023 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/10/2023
-
29/09/2023 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
22/09/2023 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.137,66
-
22/09/2023 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS BUCARD DE SOUSA
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22/09/2023 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
21/09/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/09/2023 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2023 10:15 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS BUCARD DE SOUSA em 19/12/2022
-
09/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/12/2022 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
07/12/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
07/12/2022 19:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2023 10:15 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
26/10/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 19:53
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2022 00:38
Decorrido o prazo de MATHEUS BUCARD DE SOUSA em 13/10/2022
-
11/10/2022 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
11/10/2022 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
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06/10/2022 11:31
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS BUCARD DE SOUSA
-
04/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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