TRT1 - 0100662-95.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 17:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/05/2025
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15/05/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO SILVA SOUZA
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO SILVA SOUZA
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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04/04/2025 12:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/04/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48ee0d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ESTEVÃO SILVA SOUZA 2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO.
Sustenta a parte recorrente "que o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelecido na nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT".
Consigna o acórdão recorrido: "Nestes termos, imperiosa a manutenção da sentença, nos moldes em que proferida no tocante à condenação da requerida ao pagamento de horas extras, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada." O exame de admissibilidade do recurso encontra-se prejudicado, porquanto se constata a inexistência de tese explícita por parte do Regional acerca da matéria.
Atraída, desse modo, a incidência da Súmula 297 do TST, a inviabilizar o processamento pretendido.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/8960 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTEVAO SILVA SOUZA em 25/10/2024
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24/10/2024 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100662-95.2022.5.01.0244 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ESTEVAO SILVA SOUZA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., ESTEVAO SILVA SOUZA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ESTEVAO SILVA SOUZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:3424f25 ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da 2ª ré (OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e dar parcial provimento ao recurso do autor (ESTEVAO SILVA SOUZA), para majorar os honorários sucumbenciais devidos pelas rés para 10%.
Mantidos os valores arbitrados na sentença. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO SILVA SOUZA -
13/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO SILVA SOUZA
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01/10/2024 16:21
Conhecido o recurso de ESTEVAO SILVA SOUZA - CPF: *39.***.*04-52 e provido em parte
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01/10/2024 16:21
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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27/08/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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