TRT1 - 0100891-83.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100891-83.2022.5.01.0073 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ANDERSON DANTAS GOMES, TIM CELULAR S.A., MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72) RECORRIDO: TIM CELULAR S.A., MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72), ANDERSON DANTAS GOMES DESTINATÁRIO: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo Reclamante, para sanar os vícios apontados, atribuindo efeitos infringentes ao julgado anteriormente proclamado, para ajustar a condenação imposta no item relativo ao tema "Da equiparação salarial" (fls. 1.467/1.468), para condenar a Demandada ao pagamento das diferenças salariais postuladas, com base nos contracheques e ficha de registro do paradigma Ednaldo Martins de Oliveira (fls. 476/512), com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e verbas resilitórias, além das horas extras deferidas na sentença e as horas extras e sobreaviso já pagos, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100891-83.2022.5.01.0073 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ANDERSON DANTAS GOMES, TIM CELULAR S.A., MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72) RECORRIDO: TIM CELULAR S.A., MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72), ANDERSON DANTAS GOMES DESTINATÁRIO: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo Reclamante, pela 1ª Reclamada e pela 2ª Reclamada.
No mérito, em julgamento conjunto dos recursos das Rés, dar-lhes parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
E dar parcial provimento ao apelo do Autor, para condenar as Demandadas, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e verbas resilitórias, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator. Rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente, em R$ 3.600,00 e R$ 180.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
01/10/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
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01/10/2024 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72) sem efeito suspensivo
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01/10/2024 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DANTAS GOMES sem efeito suspensivo
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18/09/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/09/2024 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 01:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
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04/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DANTAS GOMES em 03/09/2024
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02/09/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
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20/08/2024 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM CELULAR S.A.
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72) em 26/07/2024
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24/07/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/07/2024 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab90f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON DANTAS GOMES, em face de MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A e TIM CELULAR S.A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Procede a responsabilidade subsidiária da 2ª ré. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT). Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 150.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud. Deverá a 1ª ré proceder à baixa do contrato na CTPS do autor, com data de 17/08/2022, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora. Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).Deverá a Secretaria da Vara expedir ofício à DRT para habilitação no seguro desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão. Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT). Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
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15/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
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15/07/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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15/07/2024 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DANTAS GOMES
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05/07/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2024 12:55
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO CAMPOS EIRAS em 29/01/2024
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23/01/2024 05:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/01/2024
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23/01/2024 05:07
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72) em 22/01/2024
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23/01/2024 05:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DANTAS GOMES em 22/01/2024
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11/01/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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12/12/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
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12/12/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
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12/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/12/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 03:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2023 13:53
Expedido(a) mandado a(o) RENATO CAMPOS EIRAS
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13/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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13/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
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13/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
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13/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/11/2023 13:34
Audiência de instrução designada (04/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 13:34
Audiência de instrução cancelada (22/01/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO CAMPOS EIRAS em 18/07/2023
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13/07/2023 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) RENATO CAMPOS EIRAS
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06/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
06/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
-
06/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
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06/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:11
Audiência de instrução designada (22/01/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 13:11
Audiência de instrução cancelada (16/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
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15/03/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DANTAS GOMES em 10/03/2023
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10/03/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/03/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENATO CAMPOS EIRAS em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
-
01/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/02/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72) em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DANTAS GOMES em 27/02/2023
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24/02/2023 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 13:42
Expedido(a) mandado a(o) RENATO CAMPOS EIRAS
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11/02/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
11/02/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EZENTIS BRASIL S/A (CNPJ 51.***.***/0001-72)
-
11/02/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
-
11/02/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:17
Audiência de instrução designada (16/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/02/2023
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06/02/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS N/P DRA. DEBORA ABREU DA CRUZ
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30/01/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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30/01/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
-
26/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/11/2022 17:16
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2022 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DANTAS GOMES
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24/10/2022 23:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TIM CELULAR S.A.
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24/10/2022 23:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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20/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 01:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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