TRT1 - 0100643-50.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/07/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
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17/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR
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02/06/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR sem efeito suspensivo
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02/06/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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02/06/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/05/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR em 30/04/2025
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14/04/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083e682 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para reconhecer resilição imotivada do contrato de trabalho com data de 25/4/2024 (já projetado o aviso prévio), bem como o pagamento dos seguintes valores: saldo de salário de fevereiro de 2024 (28 dias);aviso-prévio indenizado de 57 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único);segunda parcela do 13º salário de 2022, integral de 2023 e proporcional de 2024 (4/12), já com a projeção do aviso-prévio;férias em dobro 2021/2022, simples 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (9/12), acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio;Competências não recolhidas do FGTS do período incidente sobre as verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando);Multa do art. 477 da CLT.
Determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença, efetue a baixa da CTPS digital/física do reclamante no e-social, fazendo constar a dispensa em 25/04/24, face à projeção do aviso-prévio (OJ 82 da SDI1 do E.
TST).
Julgo procedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Município.
Expeça-se ofício para habilitação no Programa do seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005, na fase de liquidação, as partes deverão informar atual andamento do processo de recuperação judicial, inclusive se eventuais créditos já foram quitados ou inscrito no quadro-geral de credores. Não há suspensão do processo na fase de conhecimento.
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR
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09/04/2025 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/04/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR
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09/04/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR
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04/04/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/04/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR em 03/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07b0fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Como consta na ata de audiência a próxima audiência será na modalidade PRESENCIAL, observando-se que o sistema de audiências do PJE no rito do juízo 100% digital sempre exige que conste "videoconferência" na nomenclatura do sistema, a par da modalidade ser sim PRESENCIAL, como já dito, e da própria resolução do CNJ a reger o referido rito explicitar a existência de atos presenciais, tal como exatamente no caso. Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR
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17/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/01/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/07/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100643-50.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIORComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 13/09/2024 09:00 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CARLOS DO AMPARO JUNIOR
-
19/05/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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