TRT1 - 0100474-69.2016.5.01.0226
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/09/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
29/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de DIEGO LOURENCO CALMON em 26/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE
-
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
-
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOURENCO CALMON
-
15/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
13/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO LOURENCO CALMON em 12/08/2025
-
04/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/08/2025 09:53
Em cooperação judiciária
-
01/08/2025 09:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOURENCO CALMON
-
31/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5bd10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o trânsito em julgado do V.Acórdão, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LOURENCO CALMON -
28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOURENCO CALMON
-
28/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/05/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2023 23:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO LOURENCO CALMON em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
-
07/08/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOURENCO CALMON
-
07/08/2023 21:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO LOURENCO CALMON sem efeito suspensivo
-
04/08/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/07/2023 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/05/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOURENCO CALMON
-
15/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/11/2022 01:27
Decorrido o prazo de DIEGO LOURENCO CALMON em 03/11/2022
-
01/11/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:14
Decorrido o prazo de DIEGO LOURENCO CALMON em 24/10/2022
-
22/09/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/09/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação (prova emprestada)
-
17/08/2022 18:45
Encerrada a conclusão
-
29/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/07/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (PARTE AUTORA)
-
18/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOURENCO CALMON
-
13/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LOURENCO CALMON
-
12/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/06/2022 17:35
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/06/2022 17:35
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA FEDERAL DE PETROPOLIS
-
02/06/2022 17:35
Expedido(a) ofício a(o) 7A VARA CIVEL DE BRASILIA
-
20/05/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/09/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (PARTE AUTORA)
-
30/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal -AGE GUANABARA, RJ em 29/07/2021
-
14/06/2021 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2020 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2020 08:54
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL -AGE GUANABARA, RJ
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05/05/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:02
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/02/2020 14:46
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
14/01/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/12/2019 09:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
11/12/2019 14:48
Expedido(a) ofício a(o) /Caixa Econômica Federal - AGE PEREIRA PASSOS, RJ
-
04/12/2019 14:40
Expedido(a) ofício a(o) /Caixa Econômica Federal -AGE GUANABARA, RJ
-
28/11/2019 14:03
Expedido(a) ofício a(o) /Caixa Econômica Federal - SR CENTRO LESTE FLUMINENSE, RJ
-
19/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 21:34
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/10/2019 09:27
Expedido(a) ofício a(o) /Caixa Econômica Federal - SR Sul Fluminense
-
30/09/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (FRAUDE À EXECUÇÃO)
-
19/09/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:20
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/09/2019 17:20
Encerrada a conclusão
-
04/09/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/09/2019 10:33
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
29/08/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (PROVA EMPRESTADA)
-
29/08/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (PARTE AUTORA)
-
12/11/2018 10:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/06/2018 00:50
Decorrido o prazo de DIEGO LOURENCO CALMON em 21/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
13/06/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/01/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/11/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 11:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/10/2017 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 16:23
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/06/2017 14:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
23/06/2017 14:01
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
09/06/2017 14:03
Registrada a inclusão de dados de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*53-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/06/2017 14:03
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE - CPF: *25.***.*21-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/05/2017 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/05/2017 15:13
Determinada a inclusão de dados de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *32.***.*53-15 no BNDT
-
02/05/2017 15:13
Determinada a inclusão de dados de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE - CPF: *25.***.*21-04 no BNDT
-
28/04/2017 16:44
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/04/2017 16:43
Encerrada a conclusão
-
28/04/2017 16:43
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/03/2017 03:00
Decorrido o prazo de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 13/03/2017 23:59:59
-
11/03/2017 02:59
Decorrido o prazo de FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE em 10/03/2017 23:59:59
-
09/03/2017 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2017 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2017 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2017 17:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2017 17:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/03/2017 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2017 17:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2017 17:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/02/2017 11:32
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/01/2017 12:17
Determinada a inclusão de dados de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-61 no BNDT
-
20/01/2017 11:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/12/2016 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 09:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/10/2016 11:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/10/2016 11:44
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 3000,00)
-
11/10/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 09:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/10/2016 09:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/10/2016 09:15
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 3000,00)
-
06/10/2016 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 14:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/09/2016 20:53
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
08/09/2016 13:39
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2016 13:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (parcela final - 3000,00)
-
08/09/2016 13:35
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela final - 7000,00)
-
14/06/2016 13:38
Transitado em julgado em 14/06/2016
-
14/06/2016 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
14/06/2016 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO LOURENCO CALMON
-
14/06/2016 12:35
Homologada a Transação
-
14/06/2016 12:35
Audiência una realizada (14/06/2016 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/04/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2016 10:00
Concedida a Antecipação de tutela a DIEGO LOURENCO CALMON - CPF: *52.***.*57-01
-
15/04/2016 13:57
Concedida a Antecipação de tutela a DIEGO LOURENCO CALMON - CPF: *52.***.*57-01
-
05/04/2016 07:49
Concedida a Antecipação de tutela a DIEGO LOURENCO CALMON - CPF: *52.***.*57-01
-
04/04/2016 17:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/04/2016 11:15
Audiência una designada (14/06/2016 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2016 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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