TRT1 - 0100962-90.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
-
28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/07/2025 23:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2025 23:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 21:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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27/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/02/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 09:37
Expedido(a) edital a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
23/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/12/2024 20:10
Iniciada a execução
-
22/12/2024 20:10
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/12/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 05:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS em 21/11/2024
-
07/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/11/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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06/11/2024 18:13
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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05/10/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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05/10/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/10/2024 15:13
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 15:13
Transitado em julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS em 18/09/2024
-
05/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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04/09/2024 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
25/08/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS em 14/08/2024
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14/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS em 09/08/2024
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06/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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05/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/08/2024 07:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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29/07/2024 11:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/07/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 15/07/2024
-
15/07/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS em 11/07/2024
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06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/07/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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05/07/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/07/2024 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51623a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$150,00, calculadas sobre R$7.500,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
-
27/06/2024 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
27/06/2024 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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27/06/2024 17:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
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28/05/2024 21:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/05/2024 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 07:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) SACOLA JOB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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02/04/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
-
02/04/2024 07:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEX IGOR AMBROZIO DOS SANTOS
-
16/10/2023 08:18
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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