TRT1 - 0100103-98.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 15:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/08/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
21/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
21/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
21/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda3f53 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO -
18/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
18/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
18/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/08/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/08/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/08/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
11/07/2025 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
08/07/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/07/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90114bd proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA.
Recorrido(a)(s): SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO Visto, etc.
A recorrente alega que o patrono do reclamante, Dr.
Flávio Lunguinho de Oliveira, exerce irregularmente a atividade de advogado, uma vez que é policial, o que é incompatível com a advocacia, conforme artigo 4º do Estatuto da OAB.
Diante disto, pugna pela decretação de nulidade absoluta de todos os atos praticados pelo referido patrono e pelo sobrestamento do feito até o julgamento do processo ético disciplinar na OAB/RJ.
Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades serão declaradas com a provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Somente em 14.08.2024 a reclamada informa o impedimento do patrono da reclamante, isto é, a parte não arguiu a nulidade no momento oportuno.
Ademais, a procuração de Id fd7da80, conferiu poderes também ao advogado Dr.
Anderson Ricardo e a prática de outros atos posteriores sanam eventual irregularidade.
Ressalte-se, por fim, que há nos autos o despacho de Id. 4f4703 que determina que a OAB, bem como a Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro sejam comunicados para apurarem a conduta do advogado Flávio Lunguinho de Oliveira, e tomarem as providencias que entenderem cabíveis.
Diante deste contexto, indefiro o requerido e passo à análise do recurso de revista interposto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 7fbea76 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 342 (cancelamento). - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 14, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §5º; artigo 611-A, §1º; artigo 611-B, inciso XVII; artigo 611-B, §único. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1046 de repercussão geral.
No tocante ao tema, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, proveniente do TRT da 18a Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ibc/55374 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
23/06/2025 17:01
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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27/02/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
12/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
12/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
12/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
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05/02/2025 14:59
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e provido em parte
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05/02/2025 14:59
Conhecido o recurso de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO - CPF: *93.***.*14-01 e provido em parte
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
-
19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
18/12/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/12/2024 09:43
Retirado de pauta o processo
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/11/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
22/11/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 06:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO em 11/11/2024
-
11/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 12:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
06/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
06/11/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
-
23/10/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/10/2024 12:20
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
08/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
04/10/2024 15:27
Convertido o julgamento em diligência
-
24/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/09/2024 08:37
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/07/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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