TRT1 - 0100103-98.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2024 07:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
15/07/2024 07:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
05/07/2024 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243de75 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes:1) O recurso da parte Autora, de 11/08/2023, ID d60c64e, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 01/08/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID fd7da80.2) O recurso da Reclamada, em 17/06/2024, ID 49040f2, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 04/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7fbea76, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 456b5f3 e ID 7b9ee5f (R$12.665,14 e R$1.600,00, de 14/06/2024).Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
21/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
21/06/2024 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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20/06/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO em 18/06/2024
-
17/06/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
01/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
01/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
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01/06/2024 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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27/09/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/09/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
01/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/08/2023 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2023 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
29/07/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
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29/07/2023 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
29/07/2023 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
30/01/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/01/2023 19:54
Convertido o julgamento em diligência
-
27/01/2023 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO em 19/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
08/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 29/09/2022
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29/09/2022 07:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação patronal)
-
22/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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21/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/09/2022 14:10
Convertido o julgamento em diligência
-
15/09/2022 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
20/05/2022 14:05
Juntada a petição de Tutela da Evidência (Tutela antecipada para baixa da ctps)
-
15/03/2022 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/03/2022 17:15
Audiência de instrução realizada (15/03/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2022 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO em 21/06/2021
-
17/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
15/06/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
15/06/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/06/2021 15:52
Audiência de instrução designada (15/03/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de tréplica e manifestação sobre provas)
-
27/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
17/05/2021 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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17/05/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Defesa e Documentos)
-
14/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
12/05/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/05/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada doc empresa flores)
-
25/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
25/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
22/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO em 21/04/2021
-
14/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
13/04/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
13/04/2021 10:08
Rejeitada a exceção de incompetência
-
10/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 09/04/2021
-
25/03/2021 09:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/03/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre exceção de incompetência)
-
24/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
23/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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22/03/2021 18:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de incompetência em razão do lugar)
-
22/03/2021 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
09/03/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
09/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO em 08/03/2021
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18/02/2021 14:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Cálculos discriminados)
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10/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO DA SILVA TOLEDO
-
08/02/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/02/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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