TRT1 - 0107009-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:35
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 17:35
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 05/08/2024
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE ALVES NOGUEIRA em 05/08/2024
-
30/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581a45e proferida nos autos. SEDI-2Gabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESIMPETRANTE: VIVIANE ALVES NOGUEIRAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.Compulsando os autos do processo originário, verifiquei que a pretensão veiculada por meio deste mandamus foi atendida pelo juízo de origem, nos termos da decisão liminar proferida nestes autos (vide Ids 5a78f45 e 9a2ae36 dos autos da ATOrd 0100880-06.2023.5.01.0013).Ademais, os autos do processo originário foram remetidos ao arquivo definitivo em 20/05/2024 (Id e0f45cd).Dessa maneira, constata-se a perda do objeto deste Mandado de Segurança.Isso posto, julgo extinto o feito, sem exame de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC/2015.I-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
22/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALVES NOGUEIRA
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22/07/2024 19:46
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/07/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/05/2024 11:02
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2024
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 20/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE ALVES NOGUEIRA em 16/05/2024
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27/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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26/04/2024 14:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 13A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALVES NOGUEIRA
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26/04/2024 13:18
Concedida a Medida Liminar a VIVIANE ALVES NOGUEIRA
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25/04/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/04/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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