TRT1 - 0100132-28.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f719ef5 proferida nos autos.
Vistos.
Intime-se a exequente para ciência de #id:87837aa, devendo providenciar a impressão de sua certidão e diligenciar a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Falimentar. Sobreste o feito até o término do processo de recuperação judicial, devendo a Secretaria consulta o andamento do processo de Recuperação Judicial em 90 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS -
05/05/2025 16:02
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101827-35.2017.5.01.0057)
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05/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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05/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/05/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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05/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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05/05/2025 08:04
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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02/05/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/05/2025 16:59
Iniciada a execução
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02/05/2025 16:59
Transitado em julgado em 17/09/2024
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21/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS em 09/04/2025
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31/03/2025 11:53
Expedido(a) ofício a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS em 03/02/2025
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30/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/12/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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29/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/12/2024 15:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 649d13c) para Manifestação
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS em 04/10/2024
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26/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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25/09/2024 14:51
Proferida decisão
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25/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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25/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS em 17/09/2024
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13/09/2024 19:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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03/09/2024 18:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/08/2024 04:12
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS em 31/07/2024
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25/07/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869046d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS para condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas:a) aviso prévio indenizado (30 dias);b) saldo de salário de novembro de 2023;c) 13º salário proporcional;d) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;e) indenização de 40% sobre os valores depositados a título de FGTS correspondentes ao período contratual;f) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;g) multa do art. 467 da CLT,Obrigações de fazer:Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.Custas de R$125,03 calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$5.001,09, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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18/07/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,03
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18/07/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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17/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/07/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS em 04/04/2024
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22/03/2024 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2024
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28/02/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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23/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MENDONCA VASCONCELOS
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23/02/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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