TRT1 - 0100338-33.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO
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02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0003c3c proferida nos autos. 0100338-33.2023.5.01.0483 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO Recorrido(a)(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/10/2024 - Id 60167f2; recurso apresentado em 25/07/2024 - Id 527a032).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(o) art. 323, 489, §1º, IV, do CPC; ao arte. 93, IX, da CF e ao art. 832, caput, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Inicialmente, cabe ressaltar que o autor recorre, além do tópico relativo à alegação de Negativa de Prestação Jurisdicional, também, em face das "PARCELAS VINCENDAS, referente ao pedido de pagamento de tais parcelas dos reflexos das horas extras nas férias, 13º salário e FGTS.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO
-
15/05/2025 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO
-
09/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0820c16 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Folgas Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 7º, VI, XXVI e 5º, II, XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 103, do CDC, 7º da Lei nº 6.051/49, 112, 113, 114, 884, todos do CC, 461, §§ 2º E 3º, 767, CLT . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 13:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO em 08/11/2024
-
05/11/2024 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO
-
10/10/2024 17:15
Conhecido o recurso de ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: *95.***.*34-63 e não provido
-
19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
02/09/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO em 20/08/2024
-
14/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO
-
08/08/2024 09:24
Determinada a requisição de informações
-
04/08/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/08/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/07/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100338-33.2023.5.01.0483 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Acórdão(Acórdão) - 40fb406: "...por unanimidade, REJEITAR a preliminar de admissibilidade, CONHECER dos apelos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela ré e DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para afastar a limitação da sentença, condenando a ré ao pagamento da supressão das folgas durante todo o período imprescrito, bem como, das parcelas vincendas (art. 323 do CPC), enquanto perdurar a situação e para que o dia de desembarque seja computado como 0,5 (meio) dia de folga, e não como dia não trabalhado, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Mantêm-se o valor arbitrado à condenação para efeito de custas." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO
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18/07/2024 10:22
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/07/2024 10:22
Conhecido o recurso de ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: *95.***.*34-63 e provido
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
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21/06/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/06/2024 11:58
Retirado de pauta o processo
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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20/03/2024 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/02/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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