TRT1 - 0100483-85.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756c7b6 proferida nos autos.
Mantenho a sentença de id. bd82ed5 sob os seus próprios fundamentos, em relação à destinação do eventual saldo existente nos autos.
Além disso, verifico que inexiste apólice de seguro garantia nos presentes autos.
Assim, indefiro o pedido da 2ª ré.
Cumpra-se a referida decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
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07/04/2025 09:09
Proferida decisão
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04/04/2025 05:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 03/04/2025
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25/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92bf320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
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19/03/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/03/2025 20:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/03/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
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08/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 06/03/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4b3f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o erro material informado e pela limitação do sistema, reconsidero a data informada na decisão de #id:775e765 para que passe a constar 20/03/2025, mantendo-se os demais termos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
19/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
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19/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
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18/02/2025 09:11
Proferida decisão
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18/02/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d6a5e proferida nos autos.
Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Redireciono a execução em face da responsável subsidiária.
DETERMINO: 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #3318eed, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se a 2ª EXECUTADA para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 17.035,00, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2º, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade teimosinha com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos. 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN SOUTO DA PAIXAO -
21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
21/01/2025 16:19
Proferida decisão
-
21/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683a851 proferida nos autos. #id:e934d49: diante do decurso do prazo sem a realização do pagamento da execução, por parte da 1ª ré, ative-se o SISBAJUD em face da referida reclamada, conforme decisão de #id:93235bb. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
11/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
11/10/2024 09:56
Proferida decisão
-
11/10/2024 05:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/10/2024 05:28
Iniciada a execução
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 10/10/2024
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07/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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03/10/2024 09:19
Homologada a liquidação
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02/10/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 05/08/2024
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24/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100483-85.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: WILIAN SOUTO DA PAIXAO RECLAMADO: GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 2810397, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1.B. quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme despacho de id a495989.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.EDSON RODRIGUES RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/07/2024 15:42
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
19/07/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 09/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/06/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
28/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/06/2024 10:06
Iniciada a liquidação
-
14/06/2024 10:06
Transitado em julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 13/06/2024
-
04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 03/05/2024
-
01/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
16/04/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/04/2024 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
16/04/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
29/02/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
27/02/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (21/02/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 11:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 28/11/2023
-
24/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:41
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
20/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/10/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 13/10/2023
-
06/10/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 19:04
Expedido(a) mandado a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
05/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
04/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
04/10/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
25/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:54
Audiência de instrução designada (21/02/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 15:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/08/2023 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 28/06/2023
-
20/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 11:03
Expedido(a) mandado a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
19/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
19/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
16/06/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 15:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 03/05/2023
-
27/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 26/04/2023
-
15/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 14/04/2023
-
05/04/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
03/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
03/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
31/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/03/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
30/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/03/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
21/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
20/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/03/2023 14:59
Encerrada a conclusão
-
20/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/03/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
06/03/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/01/2023 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (26/01/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
09/01/2023 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 01/12/2022
-
09/11/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
09/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/11/2022 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de WILIAN SOUTO DA PAIXAO em 29/09/2022
-
22/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:55
Expedido(a) notificação a(o) NET RIO LTDA
-
21/09/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
21/09/2022 13:55
Expedido(a) notificação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
23/08/2022 13:23
Audiência una por videoconferência designada (26/01/2023 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de substabelecimento)
-
25/07/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar inclusão aos autos. Dra.Camila. Art. 272 Par.5 CPC)
-
07/07/2022 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/07/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (AGREGAR AOS AUTOS E PULICAÇÕES)
-
13/06/2022 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação claro)
-
09/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN SOUTO DA PAIXAO
-
06/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
06/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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