TRT1 - 0100935-32.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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23/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de ISMAEL DE LIMA SANTOS em 30/09/2024
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13/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DE LIMA SANTOS
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12/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 05/09/2024
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05/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/09/2024
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04/09/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 07:59
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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22/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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21/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DE LIMA SANTOS
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21/08/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.301,59
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21/08/2024 14:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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21/08/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/08/2024 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.301,59
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20/08/2024 11:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAEL DE LIMA SANTOS
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20/08/2024 11:06
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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20/08/2024 11:06
Audiência inicial realizada (20/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100935-32.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: ISMAEL DE LIMA SANTOS RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.Data e hora da audiência: 20/08/2024 09:40Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasEndereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC;5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas. Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Nos termos da decisão do plenário do CNJ, do dia 08/11/2022, nos autos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, caso as partes desejem a designação de audiência no formato telepresencial, deverão manifestar a adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do Ato Conjunto 15/2021 do TRT.Na hipótese de requerimento conjunto das partes, proceda a Secretaria ao devido ajuste na autuação, com a inclusão da marca do Juízo 100% Digital, reincluindo-se o feito em pauta telepresencial, intimando-se as partes e ficando mantidas as demais determinações anteriores.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de julho de 2024.LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 15:42
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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23/07/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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23/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DE LIMA SANTOS
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22/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/07/2024 11:11
Audiência inicial designada (20/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 21:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/07/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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