TRT1 - 0100881-74.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de BIANCA DE CARVALHO CUNHA em 26/07/2024
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24/07/2024 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões RTE)
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16/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf3f55 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JTPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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13/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE CARVALHO CUNHA
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13/07/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de BIANCA DE CARVALHO CUNHA em 08/07/2024
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05/07/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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05/07/2024 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 545130e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA e MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DEPRODUTOS ELETRONICOS LTDA, esta segunda reclamada com responsabilidade subsidiária, a adimplir BIANCA DE CARVALHO CUNHA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo de salário – 25 dias;aviso prévio indenizado (42 dias);férias proporcionais, à razão de 05/12, considerada a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 9/12, considerada a projeção do aviso prévio;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%;multa art. 467 e art. 467, ambos da CLT;honorários advocatícios. Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Custas de R$284,00, calculadas sobre R$14.200,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.Intimem-se as partes. Niterói, 04 de junho de 2024. SIMONE POUBEL LIMAJuíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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24/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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24/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE CARVALHO CUNHA
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24/06/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,00
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24/06/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA DE CARVALHO CUNHA
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24/06/2024 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA DE CARVALHO CUNHA
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29/05/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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29/04/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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16/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE CARVALHO CUNHA
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16/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE CARVALHO CUNHA
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16/02/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/02/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/04/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 19:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2023 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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