TRT1 - 0101326-10.2019.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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18/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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29/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 28/08/2025
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12/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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17/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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09/07/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101326-10.2019.5.01.0058 RECLAMANTE: DIEGO BARBOSA MELO RECLAMADO: G8 PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): DIEGO BARBOSA MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos obtidos na consulta ao convênio INFOJUD-DOI e acautelados em pasta de rede, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados e/ou anexados em sigilo ao patrono devidamente habilitado nos autos e dentro das dependências da Secretaria, devendo se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA MELO -
02/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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26/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101326-10.2019.5.01.0058 RECLAMANTE: DIEGO BARBOSA MELO RECLAMADO: G8 PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): DIEGO BARBOSA MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA MELO -
10/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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10/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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06/06/2025 10:02
Registrada a inclusão de dados de GEO CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 17/02/2025
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13/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de GEO CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA em 10/02/2025
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11/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GEO CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA
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10/12/2024 22:32
Proferida decisão
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10/12/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/12/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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25/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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22/11/2024 11:48
Registrada a inclusão de dados de CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 11:48
Registrada a inclusão de dados de GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZACOES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 15:55
Registrada a exclusão de dados de CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA no BNDT
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05/09/2024 15:55
Registrada a exclusão de dados de GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZACOES S.A. no BNDT
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05/09/2024 15:52
Registrada a inclusão de dados de GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZACOES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 15:52
Registrada a inclusão de dados de CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO BARBOSA MELO
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04/09/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZACOES S.A. em 03/09/2024
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:38
Expedido(a) edital a(o) GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZACOES S.A.
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZACOES S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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10/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZACOES S.A.
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10/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a3d18 proferido nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Requer a parte autora, com amparo nas razões trazidas na petição id fe88127, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pois bem.Analisando os autos verifica-se que esgotadas as possibilidades de execução direta da devedora principal e não foram localizados ativos a saldar o crédito aqui reconhecido.Inicialmente, inclua-se a ré no BNDT.Após, e considerando os termos do Ofício Circular SCR 005/2019, da Corregedoria deste Regional, que a tutela jurisdicional só é atingida com a satisfação do crédito assegurado, bem como os termos do Art. 186 do CTN, Art. 18 da Lei 8.884/94, Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), Art. 117, § 1º, alínea "c" e § 2º, Art. 158, II, §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76, Arts. 878 e 899 da CLT, Art. 4º, V, da Lei 6.830/80, Art. 1016 do Código Civil, Art. 134 e seguintes do CPC e Art. 6º da IN 39/2016 do C.
TST, determino:1) a instauração do incidente de desconsideração nos próprios autos;2) retificação da autuação, com a inclusão dos atuais sócios das Reclamadas, CARLA VALERIA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*58-31 e GESTORA DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES S.A.- - CNPJ: 15.***.***/0001-24, conforme documento de id f7901df.
Apenas para o fim de possibilitar a expedição de notificações.
Pesquisem-se os atuais endereços dos sócios por meio do convênio INFOJUD e/ou SERASA.Ficam suspensos os atos executórios, nos termos do § 3º do artigo 134 do CPC.Citem-se os sócios para manifestação e requerimento das provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias - Art. 135 do CPC.Devolvida a notificação postal com motivo de "recusa" ou "ausente", expeça-se mandado, bem como por edital, concomitantemente. Devolvido por outro motivo, cite-se por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, declaro resolvido o incidente e torno efetiva a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão definitiva dos sócios no polo passivo para que respondam pelo objeto da execução.
Caso apresentada(s) contestação(ões), voltem conclusos.Ato contínuo, ativem-se simultaneamente:- o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT.- o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis. Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora.- o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelo sócio executado.- o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT.Após, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:08
Registrada a inclusão de dados de G8 PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2024 12:08
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE UNIKO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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26/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/06/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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12/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/06/2024 16:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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24/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/05/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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10/05/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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22/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/04/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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06/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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05/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/02/2024 21:12
Iniciada a execução
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17/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 16/02/2024
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17/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de G8 PARTICIPACOES LTDA em 16/02/2024
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09/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 08/02/2024
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08/02/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
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08/02/2024 13:52
Expedido(a) edital a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA
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03/02/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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01/02/2024 15:35
Homologada a liquidação
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01/02/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 13/12/2023
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14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de G8 PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2023
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/12/2023
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30/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
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30/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 29/11/2023
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28/11/2023 20:32
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
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28/11/2023 20:32
Expedido(a) edital a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA
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28/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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25/11/2023 20:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO BARBOSA MELO
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22/11/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 21:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/11/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
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20/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/11/2023 14:47
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/10/2023 14:56
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 19/10/2023
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20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de G8 PARTICIPACOES LTDA em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/10/2023 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 09:48
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
-
09/10/2023 09:48
Expedido(a) edital a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA
-
09/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
29/09/2023 19:05
Proferida decisão
-
28/09/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de G8 PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2023
-
09/08/2023 17:54
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
-
03/08/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA
-
02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
31/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/06/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
15/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/06/2023 11:14
Iniciada a liquidação
-
15/06/2023 11:13
Transitado em julgado em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de G8 PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2023
-
23/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:12
Expedido(a) edital a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA
-
15/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
15/05/2023 14:56
Encerrada a conclusão
-
28/02/2023 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/02/2023 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 09/02/2023
-
26/01/2023 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2023 10:14
Expedido(a) mandado a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA N/P VINICIUS RODRIGUES PASSOS
-
25/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA N/P VINICIUS RODRIGUES PASSOS
-
24/01/2023 14:24
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
-
24/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
23/01/2023 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/01/2023 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO BARBOSA MELO
-
23/01/2023 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO BARBOSA MELO
-
08/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
07/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/11/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
15/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 14/09/2022
-
24/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 16:28
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
-
22/08/2022 16:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de Unidade Prisional da Polícia Militar/RJ (UPPMERJ) em 23/06/2022
-
19/06/2022 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2022 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 10:38
Expedido(a) mandado a(o) UNIDADE PRISIONAL DA POLICIA MILITAR/RJ (UPPMERJ)
-
23/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de Unidade Prisional da Polícia Militar/RJ (UPPMERJ) em 18/05/2022
-
22/05/2022 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
29/04/2022 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 14:27
Expedido(a) mandado a(o) UNIDADE PRISIONAL DA POLICIA MILITAR/RJ (UPPMERJ)
-
08/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de Secretaria de Administração Penitenciária - SEA em 07/04/2022
-
06/04/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/03/2022 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2022 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 12:35
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEA
-
24/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/03/2022 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2022 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2022 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2022 14:56
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI N/P MARIANA NOBREGA DA COSTA
-
04/02/2022 14:56
Expedido(a) mandado a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA N/P VINICIUS RODRIGUES PASSOS
-
01/02/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/01/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/10/2021 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2021 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 22/02/2021
-
22/02/2021 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/02/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
10/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 22:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
08/02/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/01/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
22/01/2021 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/01/2021 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2021 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2021 09:06
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI N/P MARIANA NOBREGA DA COSTA
-
21/01/2021 09:06
Expedido(a) mandado a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA N/P VINICIUS RODRIGUES PASSOS
-
13/01/2021 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/12/2020 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
30/08/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/08/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
13/08/2020 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2020 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2020 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2020 12:28
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI N/P MARIANA NOBREGA DA COSTA
-
21/07/2020 12:28
Expedido(a) mandado a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA N/P VINICIUS RODRIGUES PASSOS
-
17/07/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/06/2020 01:20
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 24/06/2020
-
18/06/2020 10:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2020
-
15/06/2020 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
15/06/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/06/2020 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2020 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2020 09:53
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de G8 PARTICIPACOES LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 08/06/2020
-
08/06/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/06/2020 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Autor)
-
20/05/2020 21:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
18/05/2020 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
17/05/2020 19:58
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
14/05/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/05/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do autor e dados bancários)
-
12/05/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
-
12/05/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA
-
12/05/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
12/05/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/05/2020 20:18
Audiência una cancelada (18/06/2020 10:10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
11/05/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/05/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do TRCT)
-
07/05/2020 12:55
Apreciada a tutela provisória
-
07/05/2020 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/05/2020 13:52
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Tutela Antecipada Incidental)
-
17/03/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE UNIKO EIRELI
-
16/03/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) G8 PARTICIPACOES LTDA
-
16/03/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA MELO
-
13/03/2020 16:49
Audiência una designada (18/06/2020 10:10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2020 16:45
Audiência una cancelada (16/03/2020 10:10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE UNIKO EIRELI em 27/01/2020
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28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de G8 PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2020
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28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 27/01/2020
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25/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA MELO em 24/01/2020
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18/12/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
17/12/2019 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
17/12/2019 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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11/12/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2019 12:43
Audiência una designada (16/03/2020 10:10 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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