TRT1 - 0100443-54.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3bd8d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida,desse modo, julgo extinta a presente execução, na forma do art.924 inciso II do NCPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREA
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27/05/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/05/2025 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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13/09/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2024 14:37
Iniciada a liquidação
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11/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/09/2024 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREA
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10/09/2024 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 14:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 15:42
Recebido(a) o(a) notificação do(a) réu para prosseguir
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16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100443-54.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREA RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) RITO ORDINÁRIONOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALDESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREAComparecer à audiência no dia e horário, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 10/09/2024 14:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.No dia e horário da audiência o acesso deverá ser feito por dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, em navegador ou pelo aplicativo da plataforma Zoom Cloud Meetings, utilizando o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg e ID: 546 113 1104.As orientações de acesso à sala virtual, via Zoom Cloud Meetings, poderão ser consultadas na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24071514191819500000205258551 .Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.1) A(s) ausência(s) das(os) autora(es/as) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3)Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4)O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Havendo pedidos de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC.5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6)Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7)As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa e documentos em formato eletrônico conforme arts. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Formas de acesso à sala de audiência virtual via ZoomCertidão24071514191819500000205258551Contestação ERJContestação24071217270963000000205157778Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato240712173238125000002051584501 TA Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato240712173255481000002051585012 TA Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato240712173308686000002051585283 TA Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato240712173319626000002051585434 TA Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato240712173333016000002051585525 TA Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato240712173344389000002051585656 TA Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato240712173354953000002051585727 TA Contrato 034-2020 DER x Conquista Vig Ltda.
ERJContrato24071217341188400000205158595Certidões de Regularidade Conquista Vigilancia.
ERJDocumento Diverso24071217342708000000205158626Resposta de ofício indicando contratação.
ERJDocumento Diverso24071217343948900000205158642IntimaçãoIntimação24070511465212800000204520939IntimaçãoIntimação24070511465224800000204520941DespachoDespacho24070412092115100000204417292TRIAGEM CONFORMIDADECertidão24070110470244000000204048809CCT - Vigilante - SG - jan24-dez25Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061817500741200000203072704CCT - Vigilante - SG - jan22-dez23Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061817500640900000203072700CCT - Vigilante - SG - jan20-dez21Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061817500552800000203072697Extrato setembro 2023 - pagamento de férias em atrasoDocumento Diverso24061817500473200000203072693Extrato Março de 2022 - pagamento de férias em atrasoDocumento Diverso24061817500439900000203072692Extrato Analítico do FGTSExtrato de FGTS24061817500387900000203072690ProcuraçãoProcuração24061817500345000000203072687Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24061817500264100000203072684Carta de Rescisão Indireta AssinadaDocumento Diverso24061817500114800000203072680CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24061817500052100000203072677CNHCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24061817424110500000203071636Petição InicialPetição Inicial24061817363427200000203070877Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamEm caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.DEBORA DOS SANTOS PONTIFICEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREA
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12/07/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO FAGUNDES CORREA
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05/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/07/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/07/2024 15:11
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 14:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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