TRT1 - 0100624-97.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,00
-
18/09/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
18/09/2025 09:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/09/2025 09:47
Audiência de conciliação (execução) realizada (18/09/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
04/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
04/09/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 11:05
Audiência de conciliação (execução) designada (18/09/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
09/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
09/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
09/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/08/2025 09:11
Iniciada a execução
-
17/07/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 04/04/2025
-
28/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5e9bc proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID 248d684 é tempestivo, eis que a executada o interpôs no dia 14/01/2025 quando o último dia era 14/03/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo executado, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
20/03/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 17/02/2025
-
04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUCAS DE LIMA DA SILVA em 03/02/2025
-
14/01/2025 13:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - ERJ)
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
19/12/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
19/12/2024 00:15
Homologada a liquidação
-
18/12/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
-
16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
14/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
07/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 21/08/2024
-
16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
-
08/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/08/2024 04:31
Decorrido o prazo de LUCAS DE LIMA DA SILVA em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
24/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcdf89 proferido nos autos.
I - Trata-se de execução provisória de sentença.II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
23/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/07/2024 08:46
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS DE LIMA DA SILVA em 18/07/2024
-
16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da03f51 proferida nos autos.
DECISÃOTrata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA para liquidação das verbas deferidas nos autos do processo nº 0100846-02.2023.5.01.0055.Neste contexto, declino da competência, em razão do contido no art. 286 inciso I do CPC e Ato nº 92/08 da Presidência do TRT desta região.Intime-se a parte autora.Após, remetam-se os autos à 55ª Vara do Trabalho da Capital. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE LIMA DA SILVA
-
15/07/2024 14:21
Declarada a incompetência
-
12/07/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/07/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 16:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
29/05/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/05/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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