TRT1 - 0094500-06.2008.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Rachel Gonçalves Fernandes de Campos sem efeito suspensivo
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02/10/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de Rachel Gonçalves Fernandes de Campos em 01/10/2024
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20/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense)
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19/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) Rachel Gonçalves Fernandes de Campos
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19/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) em 18/09/2024
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de Rachel Gonçalves Fernandes de Campos em 18/09/2024
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense)
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04/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) Rachel Gonçalves Fernandes de Campos
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04/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) em 03/09/2024
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26/08/2024 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense)
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) Rachel Gonçalves Fernandes de Campos
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20/08/2024 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Rachel Gonçalves Fernandes de Campos
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24/07/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) em 23/07/2024
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23/07/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363dbf8 proferido nos autos.
DESPACHONão existe óbice à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
Com efeito, esta possui características que mais a aproximam das sociedades de pessoas do que das sociedades anônimas de capital aberto e, portanto, torna-se razoável dispensar-lhes o mesmo tratamento das sociedades de responsabilidade limitada. Sendo assim, no que diz respeito ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito da Justiça do Trabalho, para as sociedades anônimas de capital fechado deve-se observar a Teoria Menor, consubstanciada no art. 28 do CDC.
Desta forma, com fulcro no § 5º do aludido dispositivo, o mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores já autoriza a instauração do incidente.No caso da sociedade anônima de capital aberto é certo que esta permite um afastamento completo do acionista, que não possui qualquer ingerência na gestão da empresa nem controle dos rumos traçados para a sociedade.
Diferente status assumem os diretores, gestores e membros da administração, os quais, por via de consequência, podem vir a se sujeitar à responsabilização pessoal pelas dívidas sociais.Todavia, para que se permita a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima de capital aberto é necessário que haja nos autos prova robusta da prática, por parte de seus dirigentes, de ilegalidades ou atos ultra vires, pressupostos da Teoria Maior, previstos no art. 50 do Código Civil.Do exame dos autos não se extraem os aludidos elementos de prova, razão pela qual, indefiro a instauração do incidente, ante a ausência dos requisitos insculpidos no art. 50 do Código Civil.Além disso, esta Especializada não possui competência para atos executórios em face de empresa falida, conforme jurisprudência consolidada do C.
TST.Intimem-se as partes para ciência.Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID 6802327. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense)
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15/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) Rachel Gonçalves Fernandes de Campos
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15/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/07/2024 16:29
Iniciada a execução
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11/07/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/06/2024 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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27/06/2024 18:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/05/2024 13:23
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL GONCALVES FERNANDES DE CAMPOS
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14/05/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL GONCALVES FERNANDES DE CAMPOS
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03/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL GONCALVES FERNANDES DE CAMPOS
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19/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense)
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19/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) Rachel Gonçalves Fernandes de Campos
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19/03/2024 18:53
Homologada a liquidação
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19/03/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/11/2023 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2008
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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