TRT1 - 0101016-66.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2024 15:55
Transitado em julgado em 13/09/2024
-
29/10/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO SOARES BORGES em 13/09/2024
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14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de MARIA EVANGELINA DA ROCHA E SILVA SANTONE em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:25
Decorrido o prazo de JANIO SANTONE em 13/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SOARES BORGES
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30/08/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVANGELINA DA ROCHA E SILVA SANTONE
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30/08/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) JANIO SANTONE
-
30/08/2024 00:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANIO SANTONE
-
30/08/2024 00:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANIO SANTONE
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23/08/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO SOARES BORGES em 22/08/2024
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA EVANGELINA DA ROCHA E SILVA SANTONE em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SOARES BORGES
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13/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVANGELINA DA ROCHA E SILVA SANTONE
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13/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO SOARES BORGES em 02/08/2024
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24/07/2024 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74b73a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: julgar extinto sem resolução do mérito, os presentes embargos de terceiro, com fulcro no artigo 485, IV, e § 3º, do CPC.Custas de R$ 44,26 pelos embargantes, conforme art. 789-A, V da CLT, de cujo recolhimento ficam dispensados.Intimem-se as partes.
Nada mais.Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado e traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais e, sem pendências, remeta-se esse processo ao arquivo, com baixa.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SOARES BORGES
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19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVANGELINA DA ROCHA E SILVA SANTONE
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19/07/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) JANIO SANTONE
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19/07/2024 18:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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19/07/2024 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVANGELINA DA ROCHA E SILVA SANTONE
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05/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JANIO SANTONE
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05/07/2024 15:50
Não concedida a tutela provisória de evidência de JANIO SANTONE
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05/07/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/07/2024 14:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/07/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/07/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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