TRT1 - 0101439-78.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA em 17/09/2025
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04/09/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101439-78.2023.5.01.0201 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, na forma do art. 1.030, II, do CPC, promover a adequação do acórdão de Id 6187344, para DAR PROVIMENTO ao recurso do segundo reclamado, em relação ao pedido de responsabilidade subsidiária contido na inicial, julgando improcedente o pedido formulado em desfavor do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. Honorários sucumbenciais são devidos pela reclamante em favor do recorrente no mesmo percentual fixado na sentença e com incidência sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios durante o prazo de dois anos, incumbindo à parte interessada no recebimento dos honorários a comprovação de eventual cessação do estado de miserabilidade que deu ensejo à suspensão, para revogar a gratuidade concedida e exigir o pagamento da verba honorária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA -
03/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA
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03/09/2025 11:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/08/2025
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05/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2025
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04/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/08/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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01/08/2025 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/07/2025 10:18
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 16:00
Convertido o julgamento em diligência
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24/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/03/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA em 25/02/2025
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25/02/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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18/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101439-78.2023.5.01.0201 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS A C O R D A M os Desembargadores integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, à unanimidade, em CONHECER o recurso das partes, exceto o da primeira reclamada quanto ao tópico referente à aplicação da teoria do fato do príncipe conforme o artigo 486 da CLT, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora condenando-se as reclamadas ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, e NEGAR PROVIMENTO aos recursos das reclamadas, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa R$ 30.000,00.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à subsidiariedade do ente público.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA -
11/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA
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10/02/2025 11:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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10/02/2025 11:34
Conhecido em parte o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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10/02/2025 11:34
Conhecido o recurso de ROGERIA CORDEIRO ZANIRATI GARCIA - CPF: *37.***.*46-63 e provido em parte
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/02/2025
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/12/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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04/12/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/11/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/11/2024 10:06
Determinada a requisição de informações
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23/11/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 15:56
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/11/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/11/2024 15:43
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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